Eleições 2020

Juiz eleitoral proíbe uso de carro de som para acompanhamento de militantes

Prática já é vedada pela legislação eleitoral e estava sendo realizada por candidatos

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 24/10/2020 às 12:05
Reprodução/Rádio Jornal Pesqueira
FOTO: Reprodução/Rádio Jornal Pesqueira

O juiz da propaganda eleitoral de Caruaru, Eliziongeber Freitas, proibiu a utilização de carro de som para acompanhamento de militantes, cabos eleitorais e contratados para distribuição de material de campanha.

De acordo com o juiz, alguns candidatos estariam praticando a irregularidade, já proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira datas de debates da Rádio Jornal com prefeituráveis

"A resolução 23.610, que regulamenta a propaganda eleitoral, proíbe a utilização de carro de som quando desvinculado de comício, passeata ou carreata. A ocorrência desses eventos tem que ser comunicada à Polícia Militar para que ela tome as medidas necessárias com relação ao local do evento e a questão do trânsito", explicou.

Sanção

Ainda de acordo com o juiz, alguns candidatos "estão utilizando os cabos eleitorais ou os militantes, e fazendo passeata dentro da cidade e nos bairros com carros de som nesses eventos, o que é proibido".

A pena para quem descumprir a determinação é apreensão do carro de som. Já o candidato pode ser multado e até incluído na lei de inelegibilidade.

*Com informações de Vanessa Novak, da Rádio Jornal Caruaru