decisão da justiça

Paulo Ricardo é condenado e não pode mais cantar clássicos do RPM

A Justiça de São Paulo proibiu o artista de explorar a marca comercialmente.

NE10 Interior
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Publicado em 22/03/2021 às 14:39
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A Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo Ricardo, ex-RPM, de usar a marca da banda e explorar comercialmente as principais músicas gravadas. De acordo com informações do UOL, o artista foi condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, em um processo movido em 2017 pelos ex-integrantes do grupo, Luiz SchiavonFernando Deluqui e Paulo Pagni.

O motivo alegado para o processo movido pelos ex-parceiros de banda diz respeito a um contrato assinado em 2007, no qual os vocalistas se comprometeram em não explorar comercialmente o nome da banda. Paulo Ricardo foi o responsável por registrar a marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro, mas, dez anos depois, foi descoberto que o cantor havia registrado a marca apenas em seu próprio nome.

O cantor alega que a marca “RPM” já havia sido registrada em seu nome em 2013 e que a banda foi criada sob “sua incontestável liderança”, tendo os colegas como “músicos acompanhantes”. Paulo Ricardo pode entrar com recurso da decisão da justiça.

Nos autos do processo, os integrantes alegam que “Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni. Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso.”

O que acontece agora?

A partir da decisão, se não for aceito o recurso, o artista deverá pagar uma indenização de R$ 112 mil, mais juros e correção, aos antigos colegas. Além da condenação, Paulo Ricardo não poderá cantar alguns clássicos em seus shows, como “Alvorada Voraz”, “Rádio Pirata”, “Olhar 43” e “Louras Geladas”.