Nepotismo

MPPE pede exoneração de parentes nas prefeituras de Jaqueira e Maraial

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 21/12/2015 às 9:53

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a exoneração, no prazo de 90 dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção, e assessoramento no âmbito dos dois Poderes dos municípios de Maraial e Jaqueira.

A recomendação foi expedida para os prefeitos de Maraial e Jaqueira, e aos presidentes da Câmara de Vereadores de Maraial e de Jaqueira, bem como aos demais agentes públicos especificados. De acordo com a recomendação do promotor de Justiça Emmanuel Pacheco Cavalcanti, dessas exonerações excetuam-se tão somente aqueles titulares de cargos efetivos, cujo nível de escolaridade seja compatível com a qualificação exigida para o exercício do correspondente cargo.

O MPPE recomendou também aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Maraial e Jaqueira que não contratem diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios sejam enquadrados na limitação. Ainda, devem se deixar de celebrar, manter, aditar ou prorrogar contrato de prestação de serviço que venha a contratar empregado que esteja também enquadrado nessa restrição.

Os gestores municipais devem rescindir todos os contratos por tempo determinado das pessoas classificadas dentro da restrição legal, salvo as que tenham se submetido à prévia e regular seleção simplificada pública na forma da legislação específica.