Decisão judicial

Partidos estão proibidos de fazer propaganda ligando Erick Lessa a políticos de Alagoas

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 23/09/2016 às 10:24

Candidato Delegado Lessa (PR) alega não ter relação de parentesco com políticos de Alagoas
Foto: Diego Nigro/JC Imagem
Um pedido de liminar deferido pelo juiz da propaganda eleitoral em Caruaru, Brasílio Guerra, nessa quinta-feira (22), proíbe todos os partidos de fazer propaganda associando o candidato à prefeitura Erick Lessa (PR) aos políticos Ronaldo Lessa (PDT) e Maurício Quintela Lessa (PR).

Ronaldo é ex-governador de Alagoas e deputado federal; Maurício é do mesmo estado e atualmente exerce a função de Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil no governo Temer. Ambos respondem a processos por desvio de verbas públicas.

"Apesar de ter o mesmo sobrenome, eles não têm grau de parentesco. É algo surrealista que tentam utilizar para denegrir a candidatura. Erick Lessa nem os conhece", afirma o advogado do candidato, Walber Agra.

Apesar de as veiculações não terem sido feitas por todas as coligações e partidos - a autoria da veiculação não foi identificada -, o juiz disse que a medida é preventiva. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 milhão.

Liminar foi deferida pelo juiz da propaganda eleitoral, Brasílio Guerra
Foto: reprodução/TV Jornal
No pedido de liminar, a defesa de Erick Lessa, que também é alagoano, diz que Ronaldo Lessa é filho de uma prima distante do avô dele e que as veiculações ligando os dois caracterizam "propaganda ilícita com violação ao princípio da paridade de armas no processo eleitoral".

De acordo com a decisão do juiz, não há parentesco entre os dois, e mesmo que houvesse, seria irrelevante, uma vez que "existencialmente, as pessoas devem ser vistas a partir de si e não a partir de sua origem".

Segundo Brasílio Guerra, o parentesco na linha transversal vai somente até o quarto grau, que é o parentesco entre primos e entre sobrinho-neto e tio avô, de acordo com o sistema jurídico brasileiro.

No texto, o juiz diz ainda que investigar a origem biológica do candidato não se coloca como relevante, "sobretudo se o propósito é extrair ligações com quem ostenta um perfil aético ou delinquencial".