Por ultrapassar o limite de gastos com o pessoal em 2016, o ex-prefeito de Salgadinho Adenilson Pereira de Arruda recebeu uma multa no valor de R$ 28 mil aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). Segundo o órgão, a quantia correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos.
Ainda de acordo com o Tribunal, desde o primeiro semestre de 2012 a prefeitura apresentava descontrole em relação aos seus gastos com pessoal, mantendo-se nessa mesma situação até 2016, sem tomar providências visando ao seu enquadramento.
Para o TCE-PE, Adenilson Pereira alegou que houve "esforços por parte da gestão para reduzir tais despesas, apesar de fatores alheios à sua vontade como a queda do PIB nacional, a implantação do novo salário mínimo e do piso salarial dos professores".
Entretanto, o Tribunal não aceitou esses argumentos por se tratar de fatores previsíveis no âmbito da administração pública municipal.
Lei
Segundo o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, se a despesa total com pessoal, do poder ou órgão referido, ultrapassar os limites estabelecidos por ela para gastos com a folha, 54% da receita corrente líquida, "o percentual excedente terá que ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro".
Ou seja, a prefeitura de Salgadinho dispunha de quatro quadrimestres para eliminação de todo o percentual excedente dado que em dezembro de 2012 o resultado do PIB acumulado nos últimos quatro trimestres em relação aos quatro trimestres imediatamente anteriores foi de apenas 0,9%