Suspensão

STF suspende decisão que impedia contratação de professores temporários em Serra Talhada

Segundo Dias Toffoli, decisão do TJ-PE comprometeria educação no município

Marilia Pessoa Marilia Pessoa
Marilia Pessoa
Marilia Pessoa
Publicado em 24/10/2019 às 9:29
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que impedia a contratação de professores temporários em Serra Talhada, no Sertão pernambucano. Decisão foi divulgada pelo STF na última segunda-feira (21). Ao acolher o pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP), o ministro constatou que há risco de grave dano à ordem pública, pois a decisão do TJ-PE comprometeria a educação no município.

O município de Serra Talhada afirmou que possui autonomia para especificar os casos de interesse público, o prazo de duração dos contratos e a forma jurídica da relação de trabalho. O Edital da Secretaria Municipal de Educação foi feito para atender uma lei municipal, segundo a qual estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de interesse público.

O processo seletivo simplificado foi elaborado para atender a necessidade reconhecida pela lei municipal por causa da falta temporária de professores efetivos devido a motivos como auxílio-doença, licença-maternidade, licença-prêmio, licença sem vencimentos e afastamento para exercício de outros cargos. Por meio de ação popular, o município foi acusado de deixar de lado candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva, levando em conta que a seleção foi aberta quando havia concurso vigente. Foi concedida uma liminar para determinar a suspensão dos efeitos do processo seletivo e de qualquer contratação de pessoal.

Jurisprudência

De acordo com Toffoli, a jurisprudência do Supremo admite a contratação excepcional para suprir afastamento temporário de servidor. Ele ainda afirmou que, em uma situação parecida, suspendeu efeitos de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que inviabilizavam contratações temporárias e a prorrogação de contratos.