Lei do Inquilinato

Especialistas explicam aumento do valor do aluguel

Valor é regido pelo Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM)

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 10/01/2020 às 16:26
Reprodução/TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/TV Jornal Interior

O valor do aluguel é regido pelo Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM) e varia de acordo com o ano. Nos últimos cinco anos, o índice ficou entre 5% e 7%, o que representa uma diferença de R$ 70 a R$ 100 no bolso do inquilino.

De acordo com o advogado Ítalo Rossini, a lei que rege esta relação é a 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato. Apesar do IGPM ser uma referência, a legislação diz que caso haja uma distorção muito grande nos índices baseado na economia do País, estes valores podem ser negociados entre proprietário e inquilino.

"Apesar de constar no contrato que o índice vai ser sempre pelo índice do governo, se a inflação for muito alta e o índice estiver baixo, o proprietário pode chamar o inquilino para negociar. Da mesma forma o contrário: se a inflação for muito baixa e o índice for muito alto, o inquilino pode chamar o proprietário", explicou.

O contrato do apartamento que a estudante Vitória Carvalho divide com dois amigos será renovado este mês. Segundo ela, o documento prevê o reajuste. "A gente precisa se organizar, falar com nossos pais a respeito de tudo isso, seja de R$ 20, R$ 30, a gente vai ter que mudar alguma coisa no orçamento", afirmou.

Para o empresário Matheus Amancio, como há muitas ofertas de casas e apartamentos - ainda consequência da crise imobiliária - às vezes o proprietário decide desistir do aumento para não perder o inquilino e o imóvel ficar desocupado: "É natural que o inquilino e o proprietário negociem no momento do reajuste. Geralmente todo o proprietário quer reajustar o aluguel, mas os inquilinos, pela quantidade de oferta que ainda tem, geralmente negociam".

Veja na reportagem do "Por Dentro", da TV Jornal Interior: