Golpe

Golpe do ano? Abreviar 2020 em documentos pode levar a fraudes

A possibilidade acontece especialmente em contratos particulares

Antonio Virginio Neto
Antonio Virginio Neto
Publicado em 21/01/2020 às 12:31
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A abreviatura do ano de 2020 em documentos oficiais pode deixar espaço para fraudes. A possibilidade, que já está sendo conhecida como "Golpe do ano", acontece especialmente em contratos particulares e vem chamando a atenção de especialistas desde o começo do ano.

As fraudes podem ocorrer de diversas maneiras e é importante estar atento a contratos e outros documentos. A adulteração pode acontecer, por exemplo, porque apenas o uso do número 20 facilita a adição de informações posteriores ao contrato.

De acordo com a advogada criminalista Robejane Muniz, o uso da abreviação pode facilitar uma alteração na data. "Suponhamos que a vítima assina um contrato em 2020 em que assume uma dívida, e esse contrato foi assinado com a abreviação 20, o contrato agindo de má-fé pode alterar a data e preencher com um ano anterior, alegando que a dívida seria maior. Ou em qualquer modalidade de contrato essa abreviação é um risco", comenta.

O alerta é sério e caso alguém seja afetado pela fraude deve ir a qualquer delegacia da Polícia Civil portando o contrato para o registro de um boletim de ocorrências. A alteração do contrato é considerada crime de falsificação de documento particular, com uma pena que pode chegar de um à cinco anos.

Robejane Muniz explica ainda que a fraude é fácil de ser evitada." Preenchendo sempre qualquer tipo de contrato ou documento com o ano completo. Caso a pessoa já tenha sido vítima da fraude, o indicado é que ela procure a delegacia para registrar o boletim de ocorrência, explicando a fraude. Através de uma perícia é possível detectar a fraude", disse.

Como acontece em cartórios

O golpe entretanto, não funciona em documentos registrados em cartório. Os sistemas utilizados pelos tabeliões não permitem esse tipo de classificação por serem eletrônicos, já datando qualquer papelada como 2020.

Em casos de apostilamento, quando há necessidade de emissão de um certificado de autenticidade, as informações de período são inseridas por extenso para mais segurança.