Medida Provisória

Bolsonaro revoga artigo que permitia suspensão do salário de trabalhador por até quatro meses

Medida Provisória com mudanças trabalhistas durante pandemia de coronavírus entrou em vigor no domingo (22)

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 23/03/2020 às 15:36
Isac Nóbrega/Presidência da República
FOTO: Isac Nóbrega/Presidência da República

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou o artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. O artigo previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso e o empregado participar de curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição.

A suspensão, ainda de acordo com o artigo 18 da MP, poderia ser acordada de forma individual com o trabalhador e não dependeria de acordo ou convenção coletiva. A MP 927 traz outras medidas durante o estado de calamidade pública.

A medida entrou em vigor no domingo (22), quando foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perderá a validade.

 

Outras medidas

As outras medidas são o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).