Auxílio emergencial

Receita Federal explica como pedir regularização de CPF por e-mail

Procura pelo serviço aumentou após anúncio de auxílio emergencial

Ana Maria Miranda e Agência Brasil
Ana Maria Miranda e Agência Brasil
Publicado em 13/04/2020 às 13:07
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal está realizando atendimentos para a regularização do CPF através de um e-mail corporativo. A demanda pelo serviço aumentou após o anúncio pelo Governo Federal do auxílio emergencial para trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais, entre outros. Um dos requisitos para o recebimento do benefício é a regularidade cadastral no CPF.

Veja como se inscrever no CPF pela internet de forma gratuita

Apenas em São Paulo, os servidores responderam a mais de 36 mil mensagens com este tipo de demanda em um mutirão realizado da sexta ao domingo (12). Além do mutirão, a Receita Federal finalizou, no sábado, o processamento dos CPFs com pendências de natureza eleitoral nas bases administradas pela instituição.

Após a regularização na Receita Federal, o usuário deve aguardar a atualização do CPF na base de dados do aplicativo da Caixa Econômica Federal criado para que os trabalhadores não inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) se inscrevam para receber a renda básica.

Orientações

Para o contribuinte que ainda estiver com problemas relativos ao CPF no cadastro do Auxílio Emergencial, a Receita Federal orienta que, preliminarmente, o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet.

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

A Receita diz ainda que é importante que o cidadão verifique, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, se o seu nome, o de sua mãe e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base da Receita Federal.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularizar dados do CPF, isso poderá ser feito gratuitamente pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF";

- Pelo chat RFB.

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal ou presencialmente em uma das unidades da Receita.

No caso do e-mail corporativo, o cidadão deve enviar a mensagem com o pedido de regularização com documentos anexados (a lista está no site da Receita).

Jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) - [email protected]

2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) - [email protected]

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) - [email protected]

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) - [email protected]

5ª Região Fiscal (BA e SE) - [email protected]

6ª Região Fiscal (MG) - [email protected]

7ª Região Fiscal (ES e RJ) - [email protected]

8ª Região Fiscal (SP) - [email protected]

9ª Região Fiscal (PR e SC) - [email protected]

10ª Região Fiscal (RS) - [email protected]

Auxílio emergencial

De acordo com a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de abril, o Governo Federal fará o pagamento de uma renda básica emergencial no valor de R$ 600 para os trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise do coronavírus (covid-19). O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses.

O recebimento do coronavoucher está limitado a dois membros da mesma família. A mulher que for chefe de família monoparental (a única responsável pelas despesas da casa) receberá duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200. Uma medida provisória publicada no Diário Oficial abriu um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para que o Ministério da Cidadania implante o auxílio.

O que é preciso para receber o auxílio emergencial?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.