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Veja como se inscrever no CPF pela internet de forma gratuita

Receita Federal liberou serviço online para pessoas de todas as idades

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 14/04/2020 às 11:40
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com as medidas de isolamento social por causa do novo coronavírus (covid-19) o aumento da procura para cadastro no auxílio emergencial do governo, a Receita Federal decidiu liberar a inscrição no CPF de forma gratuita pela internet, para pessoas de todas as idades.

Para fazer o cadastro e se inscrever para receber a renda básica de R$ 600 do Governo Federal, o trabalhador informal, autônomo e microempreendedor individual precisa ser inscrito no CPF. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

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Anteriormente, a inscrição só era possível de forma online quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos e estivesse com o título eleitoral regular. Pessoas em outra situação deveriam buscar o atendimento presencial da receita ou alguma entidade conveniada, como a Caixa, o Banco do Brasil e os Correios, além de pagar uma taxa de R$ 7.

Porém, já que uma das medidas de prevenção ao coronavírus é manter o isolamento social, a receita decidiu disponibilizar o serviço a todos online. Agora, é possível fazer a inscrição de forma gratuita e pela internet, através da caixa postal corporativa, para todas as idades. Para isto, é preciso reunir os documentos necessários, enviar um e-mail para a caixa postal da sua região fiscal e aguardar o retorno dos servidores da Receita Federal.

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Veja a lista de documentos necessários:

1. Documento de identificação:

- Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento

- Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda

Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento

2.Título de eleitor (facultativo)

3. Comprovante de endereço

4. Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Veja a lista de emails por região fiscal/estado:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) - [email protected]
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) - [email protected]
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) - [email protected]
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) - [email protected]
5ª Região Fiscal (BA e SE) - [email protected]
6ª Região Fiscal (MG) - [email protected]
7ª Região Fiscal (ES e RJ) - [email protected]
8ª Região Fiscal (SP)- [email protected]
9ª Região Fiscal (PR e SC) - [email protected]
10ª Região Fiscal (RS) - [email protected]

Auxílio emergencial

De acordo com a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de abril, o Governo Federal fará o pagamento de uma renda básica emergencial no valor de R$ 600 para os trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise do coronavírus (covid-19). O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses.

O recebimento do coronavoucher está limitado a dois membros da mesma família. A mulher que for chefe de família monoparental (a única responsável pelas despesas da casa) receberá duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200. Uma medida provisória publicada no Diário Oficial abriu um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para que o Ministério da Cidadania implante o auxílio.

O que é preciso para receber o auxílio emergencial?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.