Erro

Estudante tem auxílio emergencial negado e descobre que é presidente da República na carteira de trabalho

Cargo consta como ocupação dela no sistema

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 08/05/2020 às 12:20
Reprodução/UOL
FOTO: Reprodução/UOL

Uma universitária de 31 anos de Vila Velha, na região metropolitana de Vitória (ES), teve a solicitação para o auxílio emergencial de R$ 600 negada. Porém, a maior surpresa dela foi quando descobriu o motivo: na carteira de trabalho constava que ela era presidente da República.

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No documento digital, aparecia que ela trabalhava em dois lugares. Porém, Adeyula Rodrigues está desempregada desde agosto do ano passado e atualmente estuda gestão em Recursos Humanos. As informações são do portal UOL.

A estudante tem dois filhos e conta com a colaboração do marido e da mãe para sobreviver no período da pandemia do novo coronavírus. O erro estaria relacionado aos dados de quando Adeyula trabalhou em uma escola estadual, no cargo de cuidadora escolar, por três meses.

No documento, consta como se ela ainda trabalhasse lá. Além disto, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) consta como se ela ainda atuasse como secretária escolar na Prefeitura de Vila Velha. O sistema é um dos utilizados pela Dataprev para analisar se a população tem direito ao auxílio.

A Secretaria de Educação do Espírito Santo e a Prefeitura de Vila Velha negaram erro nos sistemas deles, e se colocaram à disposição para o esclarecimento de dúvidas.

O que é preciso para receber o auxílio?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

*Com informações do UOL