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Saque emergencial do FGTS: saiba se você tem direito aos R$ 1.045 e quando vai receber

Confira perguntas e respostas sobre o saque emergencial do FGTS

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 15/06/2020 às 15:57
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou o calendário de pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cerca de 60 milhões de trabalhadores terão direito a sacar até R$ 1.045. Porém, muitas pessoas ainda não entenderam o que é o saque emergencial do FGTS, se têm direito ou não, entre outras dúvidas. O NE10 Interior preparou uma lista de perguntas e respostas para esclarecer as principais dúvidas.

Confira:

O que é o saque emergencial do FGTS?

Autorizado pela Medida Provisória número 946/2020, do Governo Federal, o saque emergencial do FGTS faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos econômicos causados aos trabalhadores por causa da pandemia do novo coronavírus. A medida prevê a liberação de R$ 37,8 bilhões para cerca de 60 milhões de trabalhadores.

Quem tem direito?

Os trabalhadores que têm contas ativas e inativas do FGTS poderão sacar os valores. Para saber se você tem direito, basta acessar o site, informar o número do CPF, do NIS, PIS ou PASEP e a senha usada para acessar o extrato no site da Caixa. Quem não tiver esta senha poderá cadastrá-la no momento da consulta.

Qual o valor do saque?

O saque pode ser de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas suas contas do FGTS, sejam ativas (do emprego atual) ou inativas (empregos anteriores). Se o valor disponível na conta do FGTS for menor que R$ 1.045, todo o valor poderá ser sacado. Se for maior, entretanto, só poderão ser retirados R$ 1.045.

Quando vou receber?

O crédito dos valores do saque emergencial do FGTS começa no dia 29 de junho, através da Conta Poupança Social Digital, que será aberta automaticamente pela Caixa para os trabalhadores. O calendário segue o mês de aniversário do trabalhador (veja abaixo). A partir da data de recebimento, será possível movimentar o dinheiro de forma digital.

Esta movimentação será pelo aplicativo Caixa Tem, que pode ser baixado em celulares Android e iOS. A ferramenta permite o pagamento de boletos e contas, uso do cartão de débito virtual, uso do QR Code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, entre outros.

Como faço para sacar o dinheiro?

Os saques em espécie poderão ser realizados também seguindo o mês de aniversário, de acordo com o calendário divulgado pela Caixa. Os valores estarão disponíveis para saque e transferência para outros bancos a partir de 25 de julho para os nascidos em janeiro. O trabalhador pode fazer o saque em espécie em terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

Tenho direito, mas prefiro não retirar o valor. O que eu faço?

As pessoas que tiverem o direito de efetuar o saque emergencial do FGTS podem pedir o cancelamento do crédito automático até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital (de acordo com o mês de aniversário). Desta forma, o valor não será debitado da conta do FGTS e estará disponível para o trabalhador no futuro.

O que acontece se eu não sacar o dinheiro?

As pessoas que não pedirem o cancelamento nem movimentarem o dinheiro creditado na poupança social digital até o dia 30 de novembro de 2020 terão os valores devolvidos à conta do FGTS, devidamente corrigidos, sem prejuízos.

Ainda tenho dúvidas

Se você continua com alguma dúvida sobre o saque emergencial do FGTS, é possível obter outras informações no site, na Central de Atendimento Caixa 111, opção 2; no Internet Banking Caixa; e no App FGTS. A Caixa alerta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. O banco também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por email, SMS ou WhatsApp.

Veja o calendário completo:

Calendário do saque emergencial do FGTS
Calendário do saque emergencial do FGTS
Divulgação/Caixa

Poupança Social Digital

A Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A movimentação da conta é feita através do aplicativo Caixa Tem.

Após o crédito dos valores pelo app, será possível fazer compras através de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão em todo o Brasil, além de fazer compras em sites na internet com o cartão de débito virtual. Também é possível pagar contas de água, luz, telefone, gás, entre outras; e pagar boletos em geral pelo aplicativo.