Covid-19

Praças e parques voltam a funcionar em Caruaru; uso de máscara é obrigatório

Espaços públicos abrem em horário reduzido

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 04/08/2020 às 11:36
Janaína Pepeu/Prefeitura de Caruaru
FOTO: Janaína Pepeu/Prefeitura de Caruaru

As praças e os parques de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, foram reabertos ao público na segunda-feira (3). A prefeitura do município liberou a prática de atividades individuais, com o uso obrigatório de máscaras de proteção.

Na manhã desta terça-feira (4), havia algumas pessoas sem máscaras circulando na Via Parque, seja para praticar exercícios ou que estavam no caminho para o trabalho. Nas praças e parques, funcionários da prefeitura fazem a orientação sobre o que é ou não permitido.

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O horário de funcionamento dos parques ambientais será reduzido: das 9h às 17h. Lavatórios e dispensadores de álcool em gel estão sendo instalados nas entradas dos parques urbanos, para que o público faça a higienização das mãos. A gestão municipal realizará a sanitização dos parques e das principais praças para reduzir os riscos.

Para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, os equipamentos de ginástica e as quadras poliesportivas não poderão ser utilizados. "Neste momento, é necessária a colaboração de todos para o cumprimento das medidas de prevenção recomendadas, para que não haja um retrocesso no processo de retomada das atividades de forma definitiva", disse o secretário de Serviços Públicos, Ytalo Farias.

Uso de máscaras obrigatório

A lei estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o Estado durante o período da pandemia de covid-19. A utilização da proteção é obrigatória em vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos, veículos de transporte coletivo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, entre outros.

Um decreto da última sexta-feira (31/07) regulamenta a lei e diz que em casos de recusa em utilizar a máscara, a força policial pode ser acionada. As empresas que descumprirem a norma poderão ser autuadas e sofrer de advertência até multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil.

A fiscalização é realizada por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde.

O Secretário de Serviços Públicos de Caruaru, Ytalo Farias, reforça que a lei abrange a obrigatoriedade do uso de máscaras em parques e praças. Além das punições, caso os números da covid-19 aumentem, o avanço da região nas próximas etapas do Plano de Convivência com a Covid-19 pode ser prejudicado.