Eleições 2020

Caruaru bate recorde histórico em relação a candidatos a vereador

Neste ano, ao todo, 462 pessoas concorrerão a vagas na Câmara

Pedro Augusto
Pedro Augusto
Publicado em 29/09/2020 às 11:34
Divulgação/Vladimir Barreto Rodrigues
FOTO: Divulgação/Vladimir Barreto Rodrigues

O período de registro de candidaturas para as Eleições Municipais 2020 foi encerrado, no último sábado (26), em todo o país, e em Caruaru, no Agreste pernambucano, 462 pessoas, através de seus partidos, apresentaram à Justiça Eleitoral, os respectivos requerimentos de postulação a proporcional. Em números reais, a Capital do Agreste bateu, neste ano, o seu recorde histórico no que diz respeito ao quantitativo de candidatos à Câmara de Vereadores.

Na última eleição municipal, ocorrida em 2016, 417 candidatos concorreram à vagas na Casa Jornalista José Carlos Florêncio. Se há quatro anos, a concorrência por vaga girou na casa dos 18, em 2020, a média está girando em torno dos 20 postulantes por cada vaga. Vale ressaltar que a Câmara de Vereadores de Caruaru contém, atualmente, 23 vagas.

Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram comentados pelo analista político João Américo. Ele destacou os fatores que podem ter propiciado o aumento no número de candidatos a vereador em Caruaru. “Existe uma necessidade das pessoas de se verem representadas outro fator foi que as mídias sociais desmistificaram a ideia de quem só quem pode ser candidato são os que têm estrutura, ou seja, apoio financeiro e partidário. Atualmente, pessoas pode fazer uma campanha barata através da internet”.

Fim das coligações

Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

Na eleição proporcional é o partido que recebe as vagas e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.