Pernambuco

Caso Miguel: juiz determina bloqueio de bens de Sarí Corte Real e Sérgio Hacker

Medida busca garantir o pagamento de indenização por dano moral no processo ligado aos vínculos empregatícios da mãe e avó de Miguel

NE10 Interior
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Publicado em 02/10/2020 às 10:45
Yaci Ribeiro/ JC Imagem
FOTO: Yaci Ribeiro/ JC Imagem

A justiça determinou, nessa quinta-feira (1º), o bloqueio de bens do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB), e da primeira-dama, Sarí Corte Real. A determinação atende a um pedido de concessão de tutela provisória do Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir o pagamento de indenização por dano moral no processo ligado aos vínculos empregatícios de Mirtes Renata Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, mãe e avó do menino Miguel.

De acordo com o MPT, a ação busca "restaurar a ordem jurídica trabalhista violada pela conduta continuada dos réus em desfavor de trabalhadores domésticos que, por anos, prestaram-lhes serviços sem, no entanto, terem seus direitos laborais devidamente respeitados". O órgão listo no pedido pontos como a redução dos salários sem a formalização de acordo, não recolhimento previdenciário e prestação de serviços durante a pandemia da covid-19.

"O fato ultrapassou as fronteiras da cidade e do país, causando repulsa à Organização das Nações Unidas, na forma acima verificada. Assim, diante do dano em potencial causado à sociedade e, presentes os pressupostos necessários, defiro a cautelar requerida a fim de garantir futura execução, para declarar a indisponibilidade de bens do réu e da ré, que mantenham em conjunto ou separadamente, representados por móveis, imóveis, ativos financeiros, participações em sociedades, títulos da dívida pública e demais títulos negociáveis em bolsas de valores, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)", explicou o juiz José Augusto Segundo Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Veja nota do MPT:

"Em uma sociedade tão indelevelmente marcada pelas injustiças e desigualdades sociais e econômicas, decorrentes de séculos de utilização do modo de produção escravista e do abuso do poder estatal, a categoria dos empregados domésticos somente teve seus direitos trabalhistas integralmente garantidos 127 anos após a abolição formal da escravidão no Brasil, por meio da Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015.

É função do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado Brasileiro, zelar pelo cumprimento e buscar, quando comprovado o desrespeito, o restabelecimento dos direitos trabalhistas violados, de todos os trabalhadores, especialmente daqueles sujeitos à maior vulnerabilidade socioeconômica.

Imbuído desse dever, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco informa que, no último dia 15 de julho, ajuizou a Ação Civil Pública n. 0000597-15.2020.5.06.0021, em tramitação perante a 21ª Vara do Trabalho do Recife/PE, contra os senhores SÉRGIO HACKER CORTE REAL e SARI MARIANA COSTA GASPAR CORTE REAL, tendo obtido na data de hoje, 1º/10, decisão parcialmente favorável aos seus pedidos provisórios.

Foi determinado o bloqueio de bens e valores de propriedade dos réus como forma de garantir o pagamento de indenização por danos morais coletivos, pleiteada no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Os demais pedidos formulados (obrigações de fazer/não fazer) serão apreciados na sentença.

Esclareça-se, por fim, que a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT objetiva restaurar a ordem jurídica trabalhista violada pela conduta continuada dos réus em desfavor de trabalhadores domésticos que, por anos, prestaram-lhes serviços sem, no entanto, terem seus direitos laborais devidamente respeitados.

A responsabilidade cível e criminal dos demandados será objeto de pretensão específica dos órgãos competentes no âmbito da Justiça Comum Estadual".

Relembre o caso

Miguel morreu após cair de uma altura de 35 metros do condomínio de luxo Píer Maurício de Nassau (Torres Gêmeas), no bairro São José, na área central do Recife. Segundo as investigações da Polícia Civil, o menino entrou no elevador do prédio e foi até o 9º andar, onde escalou uma grade e caiu de uma altura de 35 metros. Ele estava no apartamento com a patroa da mãe dele e uma manicure.

A mãe dele desceu para passear com o cachorro da patroa. A criança quis ir junto com a mãe, mas foi contido pela dona do apartamento. O menino tentou escapar novamente e a moradora o deixou ir para o elevador sozinho. A patroa da mãe de Miguel, Sarí Corte Real, viu quando a criança entrou no elevador e não a impediu de andar sozinha. A mulher foi indiciada por abandono de incapaz.