Decisão

Greve dos caminhoneiros: justiça proíbe bloqueio de rodovias

Paralização está marcada para a segunda-feira (1°)

NE10 Interior
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Publicado em 31/01/2021 às 9:59
Thomaz Silva/Agência Brasil
FOTO: Thomaz Silva/Agência Brasil

Uma greve dos caminhoneiros, semelhante a que ocorreu em 2018, foi convocada para esta segunda-feira (1º). No entanto, a Justiça Federal do Rio de Janeiro expediu uma liminar que proíbe os caminhoneiros de bloquear as rodovias do país.

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A juíza Itália Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, titular da 24ª Vara Federal da capital fluminense atendeu o pedido apresentado pela concessionária Autopista Fluminense, responsável pela gestão da BR-101, desde a Ponte Rio-Niterói até a divisa com o estado do Espírito Santo.

Os caminhoneiros estão impedidos de obstruir, mesmo que parcialmente a BR-101, e de praticar atos que prejudiquem o tráfego de veículos na via. Na decisão, a juíza considerou que as rodovias devem permanecer com o tráfego livre, pois é por elas que passam alimentos, medicamentos e pessoas em transferência hospitalar, se referindo a pandemia da Covid-19.

Multa

O descumprimento da ordem gerará multa de R$ 1 mil por hora e por veículo. A decisão vale para o trecho da BR que corta o estado do Rio de Janeiro. A decisão, no entanto, ressalta que é permitido aos manifestantes realizarem ampla divulgação das suas reivindicações.

O que querem os caminhoneiros?

Na quarta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), pediu para que os caminhoneiros não cruzem os braços, alegando que "todos vamos perder". No dia seguinte, o Conselho Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (CNTRC) confirmou a greve caso as reivindicações da categoria não sejam atendidas. 

O motivo da greve é a alta do preço do diesel, que teve aumento de 4,4% nas refinarias no final de dezembro e é o principal combustível utilizado por caminhoneiros. Também é reivindicada uma revisão no reajuste na Tabela do Piso Mínimo de Frete, realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para o transporte rodoviário de carga. 

Pelas novas regras do reajuste, não entram no cálculo do piso mínimo a margem de lucro do caminhoneiro, custos com pedágios, custos relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, tributos e taxas. A categoria também cobra pela implementação do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot).