Justiça

Promotores devem fiscalizar festas clandestinas de carnaval, diz MPPE

Shows, blocos de rua, troças e qualquer tipo de aglomeração típicas do período carnavalesco estão suspensas este ano

Laís Milena
Laís Milena
Publicado em 03/02/2021 às 13:41
Bruno Campos/JC Imagem
FOTO: Bruno Campos/JC Imagem

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou nesta terça-feira (2) que os promotores de justiça dos municípios atuem para fiscalizar e aplicar as normas necessárias as festas clandestinas de carnaval. A recomendação tem como objetivo evitar aglomerações e reduzir o risco de contágio pela Covid-19.

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O carnaval 2021 está suspenso em Pernambuco por causa da pandemia. O Governo do Estado proibiu a realização de shows, blocos, festas ou qualquer outro tipo de atividade carnavalesca. A decisão foi tomada devido a proliferação do vírus, que voltou a aumentar em todas as regiões do estado.

Em nota, o Ministério Público disse que os promotores de Justiça com atribuição na defesa da saúde e criminal devem atuar para fazer cumprir as normas sanitárias federais, estaduais e municipais, impostas para o combate à pandemia de Covid-19.

No comunicado, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, explicou que shows artísticos, blocos de rua, troças e outras manifestações típicas do período carnavalesco não podem ocorrer este ano, por causa do risco de transmissão do vírus. 

“Tanto os shows artísticos como os blocos de rua, as troças ou qualquer outra manifestação coletiva atraem grande número de pessoas que tendem a se aglomerar em um mesmo local, o que se torna extremamente perigoso em período de pandemia”, complementou o procurador-geral de Justiça.

Descumprimento

Dessa forma, os promotores ficaram encarregados de apurar notícias, fiscalizar e coibir eventos que causem aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes. Tais manifestações serão vistas como desrespeito medidas de distanciamento social e as regras sanitárias.

Além disso, quem insistir em descumprir as normas poderá responder pelo crime de infração de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. Isto está previsto no artigo 268 do Código Penal.