Pandemia

Veja regras de horário de funcionamento de atividades econômicas no interior de Pernambuco a partir de abril

Algumas normas serão diferentes das aplicadas para Região Metropolitana

NE10 Interior
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Publicado em 31/03/2021 às 10:55
Reprodução/TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/TV Jornal Interior

As atividades econômicas vão retornar a partir desta quinta-feira (1º) em Pernambuco. Nesta quarta (31), o governo estadual publicou um decreto com regras para o retorno das atividades econômicas no interior do estado. Algumas normas serão um pouco diferentes das aplicadas para a Região Metropolitana do Recife.

O documento explica sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos como lojas, shoppings, escritórios e salões de beleza. Esses lugares poderão funcionar das 5h às 20h, nos dias úteis, sem ultrapassar o limite de dez horas contínuas em atividade.

Nos sábados, domingos e feriados, os estabelecimentos poderão abrir suas portas das 6h às 14h. De acordo com o decreto, os prefeitos poderão alterar os horários do comércio, shoppings, salões de beleza, barbearias e escritórios, exceto nos fins de semana. Diferente da Região Metropolitana, os prefeitos podem autorizar que comércio abra antes das 10h em dias úteis.

Confira horários de funcionamento a partir de abril

Atividades econômicas funcionarão das 10h às 20h nos dias de semana, e das 9h às 17h nos sábados, domingos e feriados, exceto no interior do Estado, onde algumas poderão funcionar das 5h às 20h, respeitando o limite máximo de dez horas contínuas de atividades;

Atividades físicas individuais nas praias retomarão no dia 5 de abril;

Aulas na rede privada e no ensino médio da rede estadual também no dia 5 de abril, das 6h às 22h. A decisão é válida para o ensino superior, médio, fundamental I e II e infantil;

Celebrações religiosas autorizadas das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 17h nos fins de semana e feriados;
Academias e similares poderão reabrir das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 17h nos fins de semana e feriados, com 30% da capacidade;

Serviços de alimentação, lanchonetes, bares e restaurantes autorizados das 5h às 20h durante a semana e 9h às 17h nos fins de semana e feriados, com capacidade de 50%. Delivery, drive thru e pontos de coleta permitidos após as 20h durante a semana e 17h nos finais de semana;

Comércio varejista no centro e bairros poderão reabrir das 10h às 20h durante a semana e 9h às 17h nos finais de semana, exceto no interior do Estado, onde poderão funcionar das 5h às 20h, respeitando o limite máximo de dez horas contínuas de atividades; Os estabelecimentos devem cumprir a determinação de um cliente a cada cinco metros quadrados no interior das lojas;

Escritórios comerciais e prestação de serviços poderão funcionar das 10h às 20h durante a semana e das 9h às 17h nos fins de semana e feriados, com capacidade máxima de 50% e distanciamento de 1,5 metro entre as estações de trabalho, exceto no interior do Estado, onde poderão funcionar das 5h às 20h, respeitando o limite máximo de dez horas contínuas de atividades;

Shoppings seguem o horário da semana e finais de semana já determinados para o período, e devem respeitar a capacidade de um cliente a cada dez metros em circulação, e um cliente a cada cinco metros quadrados no interior das lojas. Exceto no interior do Estado, onde poderão funcionar das 5h às 20h, respeitando o limite máximo de dez horas contínuas de atividades.