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Pernambuco autoriza reabertura de restaurantes e serviços em clubes

Eventos e práticas esportivas coletivas continuam suspensos.

NE10 Interior
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Publicado em 06/04/2021 às 12:24
Yacy Ribeiro/ JC Imagem
FOTO: Yacy Ribeiro/ JC Imagem

Governo de Pernambuco publicou um decreto nesta terça-feira (6) autorizando o funcionamento de restaurantes e serviços instalados de clubes sociais. A medida destaca que os estabelecimentos podem atender aos clientes contanto que sigam os protocolos de prevenção à Covid-19, incluindo os horários permitidos.

De acordo com o plano de convivência divulgado pelo Estado, serviços de alimentação, lanchonete, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar das 5h às 20h, durante a semana, e 9h às 17h, nos finais de semana, com funcionamento de 50% de sua capacidade total. Delivery, drive thru e pontos de coleta, como takeaway, tem autorização para funcionar após as 20h, durante a semana, e após as 17h, nos finais de semana.

Confira como está o funcionamento das atividades

• Atividades econômicas funcionarão das 10h às 20h nos dias de semana, e das 9h às 17h nos sábados, domingos e feriados;
• Atividades físicas individuais nas praias retomarão no dia 5 de abril;
• Aulas na rede privada e no ensino médio da rede estadual também no dia 5 de abril, das 6h às 22h. A decisão é válida para o ensino superior, médio, fundamental I e II e infantil;
• Celebrações religiosas autorizadas das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 17h nos fins de semana e feriados;
• Academias e similares poderão reabrir das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 17h nos fins de semana e feriados, com 30% da capacidade;
• Serviços de alimentação, lanchonetes, bares e restaurantes autorizados das 5h às 20h durante a semana e 9h às 17h nos fins de semana e feriados, com capacidade de 50%. Delivery, drive thru e pontos de coleta permitidos após as 20h durante a semana e 17h nos finais de semana;
• Comércio varejista no centro e bairros poderão reabrir das 10h às 20h durante a semana e 9h às 17h nos finais de semana. Os estabelecimentos devem cumprir a determinação de um cliente a cada cinco metros quadrados no interior das lojas;
• Escritórios comerciais e prestação de serviços poderão funcionar das 10h às 20h durante a semana e das 9h às 17h nos fins de semana e feriados, com capacidade máxima de 50% e distanciamento de 1,5 metro entre as estações de trabalho;
• Shoppings centers e galerias comerciais seguem o horário da semana e finais de semana já determinados para o período, e devem respeitar a capacidade de um cliente a cada dez metros em circulação, e um cliente a cada cinco metros quadrados no interior das lojas.