O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou normas a fim de melhorar o procedimento e a fiscalização dos motoristas brasileiros. Recentemente, o Contran definiu novas regras do exame toxicológico. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na nova lei de trânsito, os motoristas obrigados a realizar o teste toxicológico são aqueles habilitados nas categorias C, D e E.
Os prazos para regularizar o exame e evitar as penalidades de não cumprir a regra são, agora, variáveis, de acordo com a nova norma do Contran. A fiscalização começa em 1º de julho deste ano. A princípio, não será aplicada para todos os motoristas.
O que mudou no exame toxicológico?
De acordo com o Artigo 148-A, do CTB, agora, o exame toxicológico prevê a necessidade da realização do teste, além da comprovação do resultado negativo.
Com a mudança no prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que agora vai até dez anos, de acordo com a idade do motorista, o Parágrafo 2º também precisou ser alterado. Agora, especifica que todo condutor com habilitação C, D ou E até 70 anos precisará realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses.
Como saber se preciso fazer o exame?
Para saber quando é necessário realizar o novo exame, o motorista pode fazer a contagem de tempo a partir da obtenção da CNH de categoria C, D ou E ou da última renovação da carteira nessas categorias.
Além disso, os motoristas poderão contar com o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que mostra a data de validade do exame toxicológico do motorista.
Penalidades para quem não fizer toxicológico no prazo
Com a entrada do Artigo 165-B no CTB, os motoristas que dirigirem veículos de categoria C, D ou E sem estarem com o exame toxicológico periódico em dia e com resultado negativo comprovado, serão autuados.
A infração é considerada gravíssima e pode deixar o motorista com seu direito de dirigir suspenso por 3 meses, além de gerar multa multiplicada por cinco, somando R$ 1.467,35. Para conseguir o direito de dirigir novamente, os motoristas terão de apresentar um exame toxicológico negativo.
Além disso, se no momento de renovar a carteira for percebido que o motorista não realizou o toxicológico periódico, ele será igualmente autuado e receberá as mesmas penalidades.