Covid-19

Comércio vai fechar? Igrejas podem abrir? Entenda os detalhes do novo decreto do Governo de Pernambuco

Em decreto publicado nesta terça-feira (25), o governo divulgou o que pode ou não pode funcionar até 6 de junho.

Eduarda Cabral
Eduarda Cabral
Publicado em 25/05/2021 às 8:25
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FOTO: Reprodução/Divulgação

O Governo de Pernambuco publicou um decreto nesta terça-feira (25) detalhando quais serão as medidas restritivas adotadas em 65 cidades do Estado entre os dias 26 de maio e 6 de junho para conter o avanço da Covid-19. O documento foi publicado após o pronunciamento do governador, Paulo Câmara (PSB), realizado na última segunda-feira (25).

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O decreto esclarece que, durante este período, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial. As medidas valem para os 53 municípios das Gerências Regionais (Geres) IV e V – que têm como cidades polo Caruaru e Garanhuns – no Agreste, e mais 12 cidades da Geres II, com sede em Limoeiro, entrarão em quarentena rígida também nos dias de semana.

O comércio vai fechar?

De acordo com o que diz o decreto, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial. Sendo assim, o comércio deve fechar de 26 de maio a 6 de junho.

O documento lista outas atividades não autorizadas a funcionar: escolas e universidades, públicas e privadas; escritórios comerciais e de prestação de serviços; clubes sociais, esportivos e agremiações; competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer; praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques; ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas; shoppings centers e galerias comerciais.

Igrejas podem abrir?

O Governo de Pernambuco autoriza a abertura de igrejas, templos e demais locais de culto, inclusive no fim de semana, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas. No entanto, todos os serviços sociais e celebrações religiosas devem ser realizados apenas em formato virtual, sem participação do público.

Sendo assim, fica autorizada a presença de equipes para a transmissão das lives e participação mínima de pessoas que fazem parte das equipes de liturgia e pastorais indispensáveis para a transmissão das celebrações para o público de casa.

Confira o decreto na íntegra: