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Entenda como ficam as medidas restritivas em Pernambuco a partir desta segunda-feira (14)

Sertão endurece as restrições enquanto Agreste, Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata têm flexibilização.

Eduarda Cabral
Eduarda Cabral
Publicado em 14/06/2021 às 8:00
Alex Oliveira / JC IMAGEM
FOTO: Alex Oliveira / JC IMAGEM

A partir desta segunda-feira (14), começam a valer novas medidas para o funcionamento de atividades econômicas e sociais em Pernambuco. Em alguns municípios do Sertão as restrições serão ampliadas, enquanto em outros, na Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e Agreste têm flexibilização das medidas. 

> Medidas restritivas do Sertão de Pernambuco são prorrogadas; veja quais municípios seguem com restrições

Estas medidas, previstas em decreto estadual e anunciadas em coletiva de imprensa realizada na última quinta-feira (10), têm validade até o dia 20 de junho. O objetivo do Governo do Estado é de frear a disseminação da Covid-19 em cidades que apresentaram alta no registro de casos da doença.

Governo de Pernambuco anuncia flexibilização de medidas restritivas no estado

Retomada das atividades no Agreste

No Agreste, as medidas serão flexibilizadas em fases, seguindo o plano de convivência, para que não haja um aumento dos casos. A flexibilização de medidas restritivas foi possível por conta da diminuição de pedidos por leitos de Unidades de Terapia Intensiva e o avanço da vacinação. Na 2ª Macrorregião de Saúde, responsável pelas IV e V Geres, com sedes em Caruaru e Garanhuns, as atividades voltam a ficar permitidas até 18h, inclusive nos finais de semana, a partir da próxima segunda-feira (14). 

O que pode?

• Igrejas e Atividades Religiosas - de 5h às 18h durante a semana e nos finais de semana;
• Academias e similares - de 5h às 18h durante a semana e nos finais de semana;
• Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - de 5h às 18h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
• Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
• Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias, bares, restaurantes e salões de beleza) - de 5h às 18h durante a semana e nos finais de semana;
• Comércio varejista (bairros) - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;
• Comércio varejista (centro) - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;
• Comércio de praia - de 9h às 16h durante a semana e está proibido nos finais de semana;
• Escolas e universidades, públicas e privadas - de 6h às 18h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
• Escritórios comerciais e prestação de serviços - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;
• Feira de Negócios - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;
• Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças;
• Polo de Confecções - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;
• Shoppings centers e galerias comerciais - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;

O que não pode?

• Comércio de praia (nos finais de semana)
• Museus e demais equipamentos culturais
• Eventos Corporativos
• Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer

Mais restrições no Sertão

Ao todo, 35 cidades que fazem parte das VI, X e XI Geres, com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, deverão seguir o decreto em vigor, que implanta uma quarentena mais rígida. A decisão vale a partir da próxima segunda-feira (14) até o dia 20 de junho. Nesse período, serão permitidas apenas o funcionamento de atividades essenciais. 

Cidades do Sertão com restrições ampliadas: 

VI Geres: 
Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manarí, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

X Geres: 
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.

XI Geres: 
Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

O que não pode?

• Comércio de praia (nos finais de semana)
• Museus e demais equipamentos culturais
• Eventos Sociais
• Eventos Culturais
• Eventos Corporativos
• Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer
• Shoppings centers e galerias comerciais
• Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças
• Polo de Confecções
• Feira de Negócios
• Escritórios comerciais e prestação de serviços
• Escolas e universidades, públicas e privadas
• Comércio varejista (centro e bairros)
• Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias, bares, restaurantes e salões de beleza)
• Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas
• Academias e similares
• Igrejas e Atividades Religiosas - permitida somente virtual
• Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - permitida somente por delivery.