Jornada de trabalho

Carnaval é feriado ou não? Sindloja explica funcionamento do comércio

Tradição faz com que lojas fiquem fechadas durante a semana

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 18/02/2020 às 11:59
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Muita gente fica na dúvida com relação à jornada de trabalho e o funcionamento do comércio durante o Carnaval. De acordo com o Sindloja Caruaru, no Agreste de Pernambuco, o funcionamento no sábado (22) é normal. No domingo, segunda-feira e terça, como de costume, as lojas do centro estarão fechadas. Na Quarta-feira de Cinzas, os estabelecimento reabrem após as 12h.

De acordo com a assessoria jurídica do Sindloja, apesar desta tradição, o Carnaval não é feriado em Caruaru. Portanto, as empresas que quiserem podem convocar seus empregados para as atividades laborais. Alguns centros comerciais de vendas estarão abertos durante toda a semana.

Segundo o Sindloja, a lei nº 9.093/95 indica quais são os feriados civis nacionais e a possibilidade dos Estados e municípios estabelecerem seus feriados. Por causa disto, somente são feriados aqueles fixados em lei.

Na falta de uma lei estabelecendo que o Carnaval seja feriado, não há impedimento para determinação da jornada de trabalho e o não comparecimento ao trabalho acarretará prejuízos salariais ao empregado.

O jurídico do sindicato disse ainda que pela lei trabalhista, os municípios em que não haja lei determinando que o Carnaval seja feriado, há três possibilidades das empresas ajustarem a jornada: compensação destas horas mediante banco de horas; compensação destas horas mediante acordo de compensação semanal (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei; e liberação dos trabalhadores por liberalidade da empresa.