O juiz da propaganda eleitoral de Caruaru, Eliziongeber Freitas, proibiu a utilização de carro de som para acompanhamento de militantes, cabos eleitorais e contratados para distribuição de material de campanha.
De acordo com o juiz, alguns candidatos estariam praticando a irregularidade, já proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
> Confira datas de debates da Rádio Jornal com prefeituráveis
"A resolução 23.610, que regulamenta a propaganda eleitoral, proíbe a utilização de carro de som quando desvinculado de comício, passeata ou carreata. A ocorrência desses eventos tem que ser comunicada à Polícia Militar para que ela tome as medidas necessárias com relação ao local do evento e a questão do trânsito", explicou.
Sanção
Ainda de acordo com o juiz, alguns candidatos "estão utilizando os cabos eleitorais ou os militantes, e fazendo passeata dentro da cidade e nos bairros com carros de som nesses eventos, o que é proibido".
A pena para quem descumprir a determinação é apreensão do carro de som. Já o candidato pode ser multado e até incluído na lei de inelegibilidade.
*Com informações de Vanessa Novak, da Rádio Jornal Caruaru