Qual a diferença entre os votos brancos e votos nulos? Especialista explica

Votos brancos e nulos são as formas mais comuns entre os eleitores para não escolher nenhum candidato; mas estas opções não são exatamente iguais

Publicado em 05/10/2024 às 14:35

No Brasil, o voto é obrigatório por lei. Apesar disso, os eleitores têm direito de não escolher nenhuma das opções disponíveis entre os candidatos.

A tecla ‘Branco’ fica disponibilizada para escolha na urna, explicitando a possibilidade e a liberdade do eleitor não querer votar em ninguém.

O voto nulo, por sua vez, não é tão explícito assim. Para efetuar esse voto, os eleitores devem preencher os campos com números que não possuam nenhum candidato registrado.

Quando o voto nulo é intencional, o mais comum é que se preencham os campos somente com zeros, visto que nenhum candidato pode usar números como “00”, ou “00000”.

Há porém, a possibilidade deste voto ser efetuado de maneira involuntária. Exemplo: se um eleitor  tentar votar em um candidato específico, mas erra o número na urna e em seguida aperta em confirmar, este voto pode ser direcionado para um candidato inexistente, o que tem efeito anulador.

Na prática, qual a diferença entre os votos brancos e nulos?

“Em princípio, há uma distinção entre os votos brancos e os votos nulos. Os brancos são votos válidos, e os nulos são votos não válidos. Há uma diferença do ponto de vista jurídico formal, apenas isso”, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral, Humberto Vieira de Melo.

Apesar de válidos, os votos brancos não são considerados na votação. Ou seja, em relação ao peso do voto propriamente dito, não há distinção entre os dois.

“Hoje, os votos brancos e os nulos têm o mesmo efeito para a apuração de votos; eles não são considerados. Só são considerados os chamados ‘votos nominais’, ou seja, aqueles direcionados diretamente a um candidato", complementa o especialista.

A maior diferença entre estas opções é a forma como elas são interpretadas pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, apenas o voto branco é entendido como uma escolha intencional de optar por nenhum dos candidatos.

Vieira de Melo explica: O voto branco é um voto de protesto, ou seja, a rejeição de qualquer candidato. O voto nulo se equipara a quem errou; tem o mesmo efeito de alguém que quis votar em um candidato, mas errou o número e votou em um candidato inexistente.”

Então, se sua intenção for expressar por meio do voto, que não se satisfaz com nenhum dos candidatos disponíveis, a escolha ideal é o voto branco. “A manifestação política de rejeição é o voto branco e não o voto nulo”, conclui.

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