Eleições 2024: o que pode e o que não pode, documentos e e-Título
Os brasileiros que estão aptos a votar têm a chance de participar das eleições municipais de 2024 como forma de exercer a cidadania e a democracia
Em todo o Brasil, o domingo (06/10) será de votação para o primeiro turno das Eleições 2024.
Todos os cidadãos com cadastro regular na Justiça Eleitoral podem participar da escolha de um vereador e do próximo prefeito(a) do município onde estão registrados como eleitores.
A ordem de votação é definida pelo vereador, composto por cinco números e, na sequência, pelo prefeito e vice-prefeito, em um único voto, com dois números.
A seguir, confira as regras da votação e tire dúvidas.
Eleições 2024
Na hora de votar, o eleitor deve portar algum documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024.
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Quem tem prioridade para votar nas Eleições?
Juízas e juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosas e idosos com 60 anos ou mais.
Além disso, também têm prioridade:
- Pessoas Com Deficiência (PCDs) e com mobilidade reduzida;
- Enfermas;
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Obesas;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Doadores de sangue.
O que pode e o que não pode na votação?
Permitido
Fazer manifestação individual e silenciosa, sem o uso de alto-falantes ou carro de sons, por exemplo, por determinado candidato.
Também é permitido portar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Proibido
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda e a manifestação com barulho ou coletiva.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proíbe a distribuição de camisetas e outras formas de incentivo ao voto.
Por outro lado, é considerado crime eleitoral:
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- A realização de comício ou carreata;
- A persuasão do eleitorado;
- A propaganda de boca de urna;
- A divulgação de propaganda de partido ou candidato;
- A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento.
Como denunciar?
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal deve comunicar o ocorrido ao juízo da zona eleitoral.
e-Título
O aplicativo e-Título - o título de eleitor digital - esteve disponível para ser baixada em dispositivos móveis até o dia 5 de outubro, nas lojas de aplicativos de celulares.
Para os que têm a plataforma, o e-Título permite o acesso a informações como a zona e seção de votação, certidão e até mesmo a quitação de débitos eleitorais do cidadão.
Como justificar o voto?
Se o cidadão estiver fora do domicílio eleitoral, poderá utilizar o e-Título para justificar a ausência às urnas:
- Acesse o aplicativo;
- Clique em "mais opções";
- Selecione "Justificativa de ausência".