Eleições 2024: o que pode e o que não pode, documentos e e-Título

Os brasileiros que estão aptos a votar têm a chance de participar das eleições municipais de 2024 como forma de exercer a cidadania e a democracia

Publicado em 06/10/2024 às 4:30

Em todo o Brasil, o domingo (06/10) será de votação para o primeiro turno das Eleições 2024.

Todos os cidadãos com cadastro regular na Justiça Eleitoral podem participar da escolha de um vereador e do próximo prefeito(a) do município onde estão registrados como eleitores.

A ordem de votação é definida pelo vereador, composto por cinco números e, na sequência, pelo prefeito e vice-prefeito, em um único voto, com dois números.

A seguir, confira as regras da votação e tire dúvidas.

Eleições 2024

Na hora de votar, o eleitor deve portar algum documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024.

>>> Tudo o que você precisa saber sobre as Eleições 2024

Quem tem prioridade para votar nas Eleições?

Juízas e juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosas e idosos com 60 anos ou mais.

Além disso, também têm prioridade:

  • Pessoas Com Deficiência (PCDs) e com mobilidade reduzida;
  • Enfermas;
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Obesas;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo;
  • Doadores de sangue.

O que pode e o que não pode na votação?

Permitido

Fazer manifestação individual e silenciosa, sem o uso de alto-falantes ou carro de sons, por exemplo, por determinado candidato.

Também é permitido portar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Proibido

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda  e a manifestação com barulho ou coletiva.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proíbe a distribuição de camisetas e outras formas de incentivo ao voto.

Por outro lado, é considerado crime eleitoral:

  • O uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • A realização de comício ou carreata;
  • A persuasão do eleitorado;
  • A propaganda de boca de urna;
  • A divulgação de propaganda de partido ou candidato;
  • A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento.

Como denunciar?

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal deve comunicar o ocorrido ao juízo da zona eleitoral.

e-Título

O aplicativo e-Título - o título de eleitor digital - esteve disponível para ser baixada em dispositivos móveis até o dia 5 de outubro, nas lojas de aplicativos de celulares.

Para os que têm a plataforma, o e-Título permite o acesso a informações como a zona e seção de votação, certidão e até mesmo a quitação de débitos eleitorais do cidadão.

Como justificar o voto?

Se o cidadão estiver fora do domicílio eleitoral, poderá utilizar o e-Título para justificar a ausência às urnas:

  • Acesse o aplicativo;
  • Clique em "mais opções";
  • Selecione "Justificativa de ausência".

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