O que acontece se não votar? Descubra e veja como justificar

A Justiça Eleitoral Brasileira prevê algumas penalizações aos eleitores que não comparecerem no dia da votação e não justificarem sua ausência; veja

Publicado em 06/10/2024 às 9:12

O voto obrigatório não é uma novidade no Brasil. Desde 1932, já existiam leis que regulamentavam a obrigatoriedade deste ato.

Por lei, todos os brasileiros entre 18 e 69 anos precisam comparecer às urnas nas datas eleitorais e, caso não seja possível, é necessário que a ausência seja justificada formalmente. Existem alguns modos de fazer isso, confira mais abaixo neste artigo.

Eleitores acima de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos estão isentos da obrigatoriedade do voto, sendo esta uma opção facultativa para eles.

O que acontece se eu não for votar?

Primeiramente, caso o eleitor não compareça no dia do pleito, é preciso justificar o voto, o que se seguirá do pagamento de uma multa.

As consequências para quem não votar, não justificar e nem pagar as multas eleitorais, incluem bloqueio na obtenção de novos documentos como passaporte e carteira de identidade, e impedimentos para inscrição em concursos e para ocupar cargos ou funções públicas.

De acordo com o Código Eleitoral, os eleitores que não votarem, nem apresentarem justificativa, serão incorridos ao pagamento de multa de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região.

Além disso, há outras proibições para quem não cumprir com sua obrigação eleitoral. São elas:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

Ausência em três eleições consecutivas

Tem sua inscrição cancelada, o cidadão que falta em três eleições consecutivas (considerando os segundos turnos), sem justificar e pagar as multas.

O nome dos considerados eleitores faltosos vai para uma relação pública, disponibilizada permanentemente na internet por meio do site do TSE.

O eleitor que possuir seu nome na lista deverá, segundo o TSE, seguir os seguintes passos:

  • Comparecimento ao Cartório Eleitoral: Dirija-se a qualquer cartório eleitoral para emitir o boleto e realizar o pagamento na agência bancária.
  • Quitação Online pelo TSE: Acesse a página do TSE e utilize o link para a quitação de débitos. Isso permitirá a emissão do boleto e o pagamento posterior.
  • Utilização do Aplicativo e-Título: Abra o aplicativo e-título, vá ao menu "Mais opções" na tela inicial e selecione "Débitos eleitorais" para emitir o boleto e efetuar o pagamento.

Se eu justificar o voto, há penalidades?

Além da multa eleitoral no valor de R$ 3,51, não há outras penalizações.

Como justificar o voto?

O eleitor deverá apresentar sua justificativa, preferencialmente, por meio do aplicativo do e-Título, mas este não é o único meio.

O faltante também pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em PDF e entregue impresso no dia da eleição, e entregá-lo devidamente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas.

Estas mesas ficam instaladas nos tribunais regionais eleitorais e nos cartórios eleitorais.

Caso a justificativa não seja apresentada no dia das eleições, os eleitores tem um prazo de até 60 dias após cada turno para regularizá-la.

Por fim, este procedimento também pode ser feito de maneira online pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.

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