Sindloja

Comércio de Caruaru poderá funcionar no feriado de Tiradentes

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 19/04/2017 às 14:58

Empresas interessadas em abrir no feriado deverão comunicar aos sindicatos com antecedência de dois dias
Foto: divulgação/Leonardo Santos

O comércio de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, poderá funcionar na próxima sexta-feira (21), feriado nacional de Tiradentes. A decisão está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2018, acordada entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Caruaru (Sindecc).

As empresas interessadas em abrir as lojas deverão comunicar aos sindicatos com antecedência de dois dias, das 8h às 12h e das 14h às 18h, a relação dos empregados que irão trabalhar, acompanhando as datas das respectivas folgas. A folga poderá ser concedida no prazo de até 30 dias, a contar do dia trabalhado, além da garantia do Repouso Semanal Remunerado (RSR).

De acordo com o Sindloja, aos empregados que trabalharem no feriado fica assegurada uma ajuda de custo no valor mínimo de R$ 43,50 para os que recebem o piso da categoria. Os empregados comissionistas receberão 20% sobre o valor da comissão no feriado ou o equivalente a um dia de trabalho, quando for mais benéfico ao empregado.

Haverá ainda a garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso, vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, desde que possibilite a locomoção do empregado à empresa e retorno à residência. As empresas poderão adotar o sistema de uma hora para refeição e repouso e ficam obrigadas a fornecer almoço sem custo para os trabalhadores.

Contribuição administrativa

As empresas que optarem pela determinação de jornada de trabalho nos feriados deverão recolher a contribuição administrativa patronal/profissional em favor das entidades sindicais. O valor varia de acordo com o número de empregados: R$ 100 para empresas com até 10 empregados; R$ 150 para empresas com 11 a 30 empregados; R$ 200 para empresas com 31 a 50 empregados; e R$ 300 para empresas com mais de 50 empregados. As empresas associadas ao Sindloja terão 50% de desconto no valor da taxa.