Processo judicial

MPPE suspende pagamentos do São João de Caruaru e bloqueia bens de empresa

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 03/10/2017 às 8:46

Liminares de suspensão são referentes ao São João de Caruaru, nos anos de 2016 e 2017
Foto: divulgação/Prefeitura de Caruaru

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça liminares de suspensão de pagamentos e indisponibilidade de bens por fraude ao processo licitatório e dano ao erário referentes ao São João de Caruaru, nos anos de 2016 e 2017.

O MPPE moveu ações civis públicas por improbidade administrativa contra agentes públicos e a empresa Banco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda. Segundo o ministério, apesar das ações envolverem duas gestões diferentes, "a prática ilícita foi muito similar".

Na ação referente ao São João de 2016, os acusados são a ex-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, Lúcia Lima; a ex-controladora do município, Inácia Magali de Souza; o responsável legal pela Branco Promoções, André Luís Branco, além da própria empresa. Os réus tiveram os bens bloqueados, no valor total de R$ 3.615.683,24. Segundo o MPPE, a quantia é suficiente para cobrir o prejuízo feito aos cofres municipais.

De acordo com o promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Cidadania, com atuação no Patrimônio Público de Caruaru, Marcus Tieppo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia identificado em relatório o prejuízo causado pelo contrato da prefeitura com a Branco Promoções: "Houve a comprovação contábil da irregularidade", disse, por meio da assessoria de imprensa.

A ação referente ao São João de 2017 os réus são o atual presidente da Fundação de Cultura, Lúcio Omena, a prefeita da cidade, Raquel Lyra, as agentes públicas Naylle Karenine Rodrigues de Siqueira e Albaneide de Carvalho, além de André Luís Branco Pereira e a Branco Promoções. Nesta ação, a decisão da Justiça foi a suspensão do pagamento das parcelas ainda não realizadas à empresa, sob pena de multa equivalente ao valor de cada pagamento contrário à decisão, a ser cobrada ao gestor responsável pela quitação.

Resposta da prefeitura

Em nota enviada à imprensa, a gestão atual informou que o processo licitatório cumpriu todos os trâmites previstos na Lei de Licitações. De acordo com o texto, não houve irregularidades, "o que será demonstrado ao longo do processo judicial, cujo desfecho, se confia que será o julgamento pela sua improcedência".

A Fundação de Cultura e Turismo listou as providências tomadas pela prefeitura para a realização do São João 2017. Confira:

"1) Abriu processo licitatório para realização da mencionada festa junina que não foi concluído em razão de decisão do Tribunal de Contas, que aquela altura colocaria em risco a realização do evento, provocando não só prejuízos de ordem econômica para o município, mas principalmente inestimáveis de ordem cultural;
2) Interrompeu as práticas de anos anteriores, consubstanciada no pagamento de comissões à empresa contratada no percentual de 20%, incidentes sobre as captações dos patrocinadores, inclusive das estatais;
3) Realizou chamamento público para patrocinadores, pautados na livre concorrência;
4) Integralizou completamente e administrou todos recursos captados de patrocinadores, pela primeira vez, na história do São João de Caruaru."