Decisão

Justiça suspende Mulher da Sombrinha e festas de Carnaval de Catende

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 21/02/2019 às 11:29

Mulher da Sombrinha é o bloco mais tradicional da cidade e realizaria o 36º desfile em 2019
Foto: divulgação/Prefeitura de Catende

A Justiça de Catende, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, determinou a suspensão dos festejos pré-carnavalescos e carnavalescos do município. A decisão, datada nessa quarta-feira (20), deverá impactar a realização do bloco Mulher da Sombrinha, principal festa da folia de Momo na cidade. A programação carnavalesca está marcada para acontecer entre esta quinta-feira (21) e o domingo (24), com atrações como Asas da América, Cheiro de Amor. A Mulher da Sombrinha é o bloco mais tradicional da cidade e realizaria o 36º desfile em 2019.

O juiz Ricardo Guimarães Luiz Ennes aplicou ainda uma multa no valor de R$ 50 mil a ser paga pelo prefeito Josibias Cavalcanti (PSD) em caso de descumprimento da ordem judicial. A decisão autoriza o uso de força policial, o corte de energia elétrica, a remoção de pessoas ou objetos quando necessárias ao cumprimento da determinação.

A decisão da Justiça é em decorrência de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco, que requereu em caráter liminar que a suspensão dos festejos fosse acatada. Entre os motivos está o atraso da folha de pagamento de pessoal do município. De acordo com a decisão, a falta de pagamento do salário de grande parte dos servidores municipais ofende o princípio da moralidade. As realização das festividades provocariam um alto gasto para o "já acanhado erário público municipal".

De acordo com o secretário de Administração de Catende, Júnior Luna, a prefeitura já recorreu da decisão. "Tomamos todas as medidas administrativas e jurídicas e deveremos ter a resposta até amanhã", disse ao NE10 Interior. O secretário de Cultura, Jadson Lufran, afirmou que todas as atividades foram paralisadas por causa da decisão e aguarda a resolução do imbróglio por parte da gestão. "Está tudo pronto, a boneca, a roupa, a decoração está 80%, os polos também estão semi-prontos", revelou.

No texto da decisão, o juiz descreveu alguns dos problemas identificados: "Basta caminhar pelas ruas do município para escutar reclamações de cidadãos, seja com a qualidade dos serviços públicos oferecidos, seja com a eventual inexistência deles. Além disso, nos últimos meses, também passou a ser comum escutar de servidores municipais notícias e reclamações sobre a falta de pagamento de seus vencimentos".

Segundo a Justiça, houve ainda a ratificação de dois processos de inexigibilidade de licitação para a contratação de empresas para a prestação de serviços no bloco Mulher da Sombrinha, cujos valores são de R$ 95 mil e R$ 60 mil. De acordo com o juiz, também ficou constatada a ausência de pagamento integral das despesas de exercícios anteriores, incluindo a realização de outra edição da Mulher da Sombrinha.

Entenda o caso

No início do mês, o Ministério Público já havia recomendado que a prefeitura priorizasse os salários atrasados de servidores em vez do Carnaval. "Não há justificativa para se realizar uma festa grandiosa com recursos públicos enquanto a folha salarial esteja comprometida", disse o promotor de Catende, Rômulo Siqueira França, na ocasião.

Na segunda-feira (18), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Dirceu Rodolfo, expediu uma medida cautelar determinando ao prefeito de Catende, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, Josibias Cavalcanti (PSD), a paralisação imediata dos procedimentos administrativos destinados à realização das festividades pré-Carnavalescas da cidade.

O TCE determinou também ao gestor que enviasse ao tribunal todas as informações sobre contratação de artistas, bandas e infraestrutura para o Carnaval. A medida foi sugerida pela equipe da Inspetoria Regional de Palmares, após denúncia encaminhada à Ouvidoria do órgão.

De acordo com a denúncia, a prefeitura não estaria cumprindo obrigações financeiras como pagamento de serviços e fornecedores, causando deficiências na prestação dos serviços de saúde e de transporte. Além disto, a folha de pagamento dos servidores estaria com atraso.