Carnaval

Cheiro de Amor confirmada no bloco Mulher da Sombrinha, em Catende

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 23/02/2019 às 11:34

Bloco Mulher da Sombrinha chega ao 36º desfile em Catende, na Mata Sul
Foto: divulgação/Prefeitura de Catende

A Prefeitura de Catende, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, divulgou que as atrações previstas para o Carnaval da cidade, incluindo o bloco Mulher da Sombrinha, estão confirmadas. Durante esta semana, a preparação da programação pré-carnavalesca havia sido interrompida por causa de uma decisão judicial.

O Bloco Mulher da Sombrinha chega ao 36º desfile em 2019, neste sábado (23). A história do bloco é envolta em mistério: a lenda conta que uma mulher vestida de branco e com uma sombrinha na mão ficava esperando a saída dos operários do turno da noite da Usina Catende (desativada em 2009). Os trabalhadores ficaram encantados com a beleza e a seguiam até o cemitério da cidade. Chegando lá, ela desaparecia.

Verdade ou não, o bloco é o mais tradicional da cidade e atrai milhares de foliões todos os anos. A concentração será a partir das 21h na Avenida Presidente Getúlio Vargas. A chegada será na Praça Costa Azevedo, no Espaço Henrique Queiroz. As apresentações serão das Charangas e da banda "Cheiro de Amor".

Já no domingo (24), o bloco "Os Vagabundos" sai à 16h da Avenida Presidente Getúlio Vargas até a Praça Costa Azevedo. A atração musical será a banda "Acadêmica da Bahia".

Decisão judicial

O desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo concedeu nessa sexta-feira (22), em parte, o pedido do Município de Catende para a permitir a realização dos festejos de Carnaval. O prefeito Josibias Cavalcanti entrou com um agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau que determinava a suspensão dos festejos. De acordo com a decisão, o gestor público não deve realizar qualquer gasto adicional com verba do erário público municipal.

Na última quarta-feira (20), a Justiça havia determinado a suspensão do Carnaval da cidade. Na ocasião, o juiz Ricardo Guimarães Luiz Ennes aplicou ainda uma multa no valor de R$ 50 mil a ser paga pelo prefeito em caso de descumprimento da ordem judicial. A decisão autorizava, inclusive, o uso de força policial, o corte de energia elétrica, a remoção de pessoas ou objetos quando necessárias ao cumprimento da determinação.

Entenda o caso

A decisão da Justiça foi em decorrência de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco, que requereu em caráter liminar que a suspensão dos festejos fosse acatada. Entre os motivos está o atraso da folha de pagamento de pessoal do município. De acordo com a decisão, a falta de pagamento do salário de grande parte dos servidores municipais ofende o princípio da moralidade. As realização das festividades provocariam um alto gasto para o "já acanhado erário público municipal".

No início do mês, o Ministério Público já havia recomendado que a prefeitura priorizasse os salários atrasados de servidores em vez do Carnaval. Na segunda-feira (18), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Dirceu Rodolfo, expediu uma medida cautelar determinando ao prefeito a paralisação imediata dos procedimentos administrativos destinados à realização das festividades pré-Carnavalescas da cidade.

De acordo com a denúncia, a prefeitura não estaria cumprindo obrigações financeiras como pagamento de serviços e fornecedores, causando deficiências na prestação dos serviços de saúde e de transporte. Além disto, a folha de pagamento dos servidores estaria com atraso.