Leis municipais de Tracunhaém que dizem respeito às doações de terrenos da prefeitura contrariavam constituições estadual e federal. Essa foi a conclusão do Ministério Público de Pernambuco.
Isso porque os terrenos eram doados sem que antes passassem pelo processo licitatório, que é determinado por lei. Sendo assim, o artigo 4º da Lei 311/2005 autorizava o poder executivo de Tracunhaém a conceder terrenos públicos para entidades sem fins lucrativos, indústrias, construção de imóveis diversos. Já a lei 332/2005 autorizava a concessão de terrenos para construções de centros que comercializassem alimentos e bebidas em geral. Artigo e lei foram anulados pelo Ministério Público estadual.
A lei estadual determina que dessa forma, não ficam preservados os princípios da impessoalidade e da moralidade. Já na Constituição Federal consta que para conceder, vender ou alienar bens públicos é necessário que primeiro haja o processo de licitação.