IRREGULARIDADE

Fiscalização da Compesa identifica ligação clandestina em indústria de Gravatá

Do JC Online
Do JC Online
Publicado em 04/03/2011 às 15:30

Em nota oficial, a Compesa informou que está realizando uma operação de combate a ligações clandestinas na Região Metropolitana do Recife e no Agreste com o objetivo de melhorar o abastecimento de água para a população, principalmente nessa época de Carnaval e calor, quando aumenta o consumo de água.

Em uma dessas vistorias, a companhia identificou uma ligação clandestina de grande porte numa empresa de produtos Lácteos, instalada no município de Gravatá, durante operação de fiscalização realizada nessa quinta-feira (3) ao longo da Adutora de Vertentes. O desvio de medição era feito diretamente da adutora de água bruta, fraudando a aferição mensal do volume de água consumido pelo empreendimento.

A queda de 16% na vazão do Sistema Vertentes chamou a atenção dos técnicos da Compesa. O problema já estava provocando falta de água em vários bairros do município.

Segundo o diretor Comercial da Compesa, Décio Padilha, é inadmissível o desvio de água em detrimento do atendimento da população, principalmente a mais carente. “Não aceitamos que uma empresa estabelecida no mercado tire  a água que deveria abastecer inúmeras famílias”, acrescentou. Ao identificar a irregularidade, a Compesa autuou a empresa e aplicou as penalidades, que variam de R$ 77 a R$ 325 mil. A companhia também prestou queixa policial, que encaminhará o processo para o Ministério Público.

A Compesa estima que o consumo fraudado pela empresa de Gravatá chega a 3,73l/s (9% da perda ao longo da adutora), o que representa um consumo mensal de 9.668m³. Este valor foi calculado considerando o consumo de 24 horas durante 30 dias. A partir das características encontradas, os técnicos estimaram que esta ligação clandestina tinha cinco anos de uso. O prejuízo calculado nesse período é   de R$ 638.398.08, com base na  tarifa de R$1,33/m3.

Pela legislação vigente, segundo Décio Padilha, a Compesa  pode  cobrar ao infrator o consumo  de 12 meses, acrescido de uma multa equivalente a mais um mês de consumo. Baseado nesses critérios, a empresa pagará o valor de R$ 138.254,70, já inclusa a multa, que é de R$ 10.639,98.