DETRAN

Detran determina exigência para condução de motofretistas

Do NE10
Do NE10
Publicado em 03/08/2011 às 7:50

A partir desta quarta-feira (3), entra em vigor a resolução CONTRAN 356/2010. Nela a legislação regulamenta o exercício de motofretista com a exigência de equipamentos, curso especializado e registro em categoria de aluguel. Os condutores que se enquadrarem nas exigências deverão procurar as unidades do Departamento Trânsito de Pernambuco (DETRAN) para se regulamentar. Mas é preciso está atento as exigências da Lei.

De acordo com o DETRAN, quem não cumprir a legislação comete infração grave, respondendo por 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69. Durante a fiscalização, o condutor receberá orientações sobre as novas exigências. Entre as principais mudanças, a proibição do transporte de botijões de gás ou água, a não ser em side-car.

Segue abaixo as principais exigências para o transporte de cargas em motocicleta (Motofrete):

Lei n.12.009/2009 e Resoluções 350 e 356 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

* Obrigatoriedade de cursos para profissionais que trabalham como motofretistas ou mototaxistas. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT

* Registro como veículo da categoria de aluguel;

* Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Contran;

* Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do Contran;

* Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do Contran.

* É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.