SERVIÇO

Garanhuns realiza recadastramento funcional

Do NE10
Do NE10
Publicado em 07/09/2011 às 11:13

Garanhuns, no agreste pernambucano, realiza até o dia 30 desse mês, o recadastramento dos dados funcionais dos servidores efetivos (ativos e inativos), bem como dos servidores temporários.

O objetivo da ação é centralizar as informações, atualizar a base de dados já existente e padronizá-la, criando um banco digital de documentos do servidor.

''Com esse novo recadastramento teremos a oportunidade de conhecer melhor cada servidor. Também entenderemos com exatidão o quantitativo, a localização e a situação financeira e outros dados que se fazem importantes. Diante disto, teremos como realizar políticas públicas funcionais administrativas que possam vir a melhorar a condição dos nossos servidores'', registrou Wellington Xavier, secretário Municipal de Administração.

Estarão disponíveis dois postos de recadastramento, fixados no Auditório do Centro Administrativo Municipal e na Secretaria de Educação. O horário de atendimento será das 8h às 17h. Cada servidor deve observar o período de recadastramento, seguindo seu mês de aniversário.

Até sexta-feira (9), os servidores nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março devem se dirigir a um dos postos e atualizar seus dados. Já os nascidos em abril, maio e junho, tem entre os dias 12 e 16 para efetivar seu cadastro. Entre os dias 19 e 23, serão disponíveis aos aniversariantes de julho, agosto e setembro. O recadastramento se encerra com os nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro, que participam do processo no período de 26 a 30 de setembro.

No momento do recadastramento, o servidor deve apresentar alguns documentos que podem ser cópias autenticadas ou os originais. Além disso, o servidor será fotografado.

Documentos necessários: Identidade; CPF; Título de eleitor; PIS/PASEP, ou apresentação da Carteira de Trabalho; Certidão de casamento e CPF do cônjuge; CPF do pai e mãe do servidor; CPF e Certidão de nascimento dos filhos e dependentes; Comprovante de Residência emitido por empresa pública; Declaração de não acúmulo indevido de cargos públicos remunerados. No caso de Recadastramento via procuração: Procuração específica, com emissão inferior a 30 dias e firma reconhecida ou procuração pública dentro do prazo de validade.