FISCALIZAÇÃO

Ministério Público representa contra municípios que não cumprem Lei de Responsabilidade Fiscal

Do NE10
Do NE10
Publicado em 21/09/2011 às 12:15

Após verificar que diversos municípios pernambucanos não estão cumprindo as obrigações contidas nos artigos 48, 48A e 73B (transparência das Contas) da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, fez representação junto ao Conselho do TCE, solicitando providências.

A obrigação da transparência obriga a divulgação de informações orçamentárias e financeiras de todos os entes que compõem a federação: União, Estados, Municípios e Distrito Federal em meios eletrônicos de acesso público.

O Ministério Público de Contas tem atuado de forma rigorosa, visando ao cumprimento da Lei por parte de todos os jurisdicionados do TCE. Essas representações foram realizadas pelos procuradores de acordo com a regional a eles vinculados, ficando assim distribuídas:

Eliana Guerra - procuradora geral
( Igarassu, Paulista, Abreu e lima, Garanhuns, Olinda)

Maria Nilda - Inspetoria de Salgueiro
( Serra Talhada)

Guido Monteiro - Inspetoria Metropolitana Sul
( São Lourenço da Mata, Ipojuca, Moreno, Vitória, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Palmares)

Gustavo Massa - Inspetoria Regional de Petrolina
(Ouricuri, Araripina)

Ricardo Alexandre - Inspetoria de Garanhuns
(São Bento do Una, Arcoverde)

Gilmar Severino - Inspetoria de Bezerros
(Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe, Pesqueira, Paudalho, Belo Jardim, Carpina, Gravatá, Surubim)