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São João de Caruaru poderá ter só produtos dos patrocinadores

Do NE10
Do NE10
Publicado em 23/03/2012 às 20:23

As pessoas que pretedem curtir São Jão de Caruaru correm o risco de serem obrigadas a comprar somente os produtos dos patrocinadores da festa. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou nesta sexta-feira (23) que deverá julgar, na próxima segunda-feira (26), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público contra a lei do município de Caruaru determinando que os patrocinadores terão exclusividade de comercialização dos seus produtos.

De acordo com a assessoria do TJPE, a matéria tinha recebido, semana passada, 6 votos pela inconstitucionalidade da lei e quatro pela constitucionalidade, quando os desembargadores Frederico Neves e Jones Figueiredo pediram vistas. A matéria voltará a ser julgada na próxima segunda.

LEI - A lei impugnada (nº 4.416/2005 e seus artigos 55 e 56) declara que o Poder Executivo Municipal, através de ato normativo, poderá definir as áreas e perímetros da cidade em que as empresas patrocinadoras ou apoiadoras do São João poderão divulgar suas marcas e ter exclusividade na venda dos seus produtos.