DENÚNCIA

Polícia investiga desvio de alimentos destinados ao MST no Interior

Do NE10
Do NE10
Publicado em 02/04/2012 às 8:02

Policiais federais da Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, descobriram nesse fim de semana, um desvio de alimentos destinados ao Movimento dos Sem Terra nas cidades de Ibimirim e Petrolândia.

No último dia 26 de março, a Polícia Federal recebeu a informação de que vários fardos de arroz, adquiridos pelo Governo Federal através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), estavam sendo comercializados indevidamente em mercadinhos da cidade de Tacaratu. Inicialmente, os policiais pensaram se tratar de desvio de alimentos que seriam destinados à Funai, já que em Tacaratu existe a Terra Indígena Pankararu, entretanto, após a fiscalização da Polícia Federal, constatou-se que os alimentos seriam destinados às famílias acampadas e assentadas integrantes do MST em Ibimirim.

A ação resultou na prisão em flagrante de Leandro Rodrigues de Oliveira, por receptação qualificada e no indiciamento de duas lideranças do MST da Brigada de Ibimirim, João de Deus Rodrigues e Marilene Antônia dos Santos, por apropriação indébita qualificada. Na residência de Leandro, no município de Petrolândia, foram encontrados quase 900 kg de arroz e fardos de flocos de milho, sendo que mais de 400 quilos de arroz já tinham sido vendidos por ele a um intermediário em Tacaratu, que revendeu parte dos produtos para três mercadinhos do município. Os comerciantes foram ouvidos e liberados, pois não foram colhidos indícios de participação no crime, já que não havia identificação do Governo Federal nas embalagens dos alimentos e o preço da compra estava dentro da média do mercado, afastando a hipótese de receptação culposa.

João de Deus, que é pai de Leandro, negou ser o responsável pela distribuição dos alimentos nos assentamentos, apesar de ser o articulador política da brigada do MST em Ibimirim. Já Marilene, que integra a coordenação de base da brigada, confessou que tinha conhecimento e que consentiu com a “doação” dos alimentos para Leandro, que sequer integra qualquer um dos acampamentos ou assentamentos do MST no município de Ibimirim/PE. João de Deus e Marilene alegaram em suas defesas que não sabiam que Leandro estava vendendo os alimentos, pois a prática não é permitida pelo MST muito menos pelos órgãos federais. Entretanto, reconheceram que é prática a distribuição dos alimentos excedentes (o que sobra após a distribuição de apenas uma cesta básica a cada família) é distribuída entre os militantes do movimento.

Um inquérito policial foi instaurado para apurar o caso e a Justiça Federal será acionada pela Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro para autorizar a doação dos alimentos apreendidos a instituições de caridade.