ALERTA

Procon de Caruaru orienta sobre os perigos da venda casada

Do NE10
Do NE10
Publicado em 11/04/2013 às 10:30

Para alertar os consumidores de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, o Procon da cidade divulgou algumas informações sobre a prática abusiva para que as pessoas fiquem atentas e inclusive possam denunciar os locais onde ela ainda esteja acontecendo.

A venda casada é aquela em que o consumidor está impedido de consumir, a não ser que consuma também outro produto. Existe outro tipo de venda casada, onde o consumidor pode adquirir o produto ou serviço sem ser submetido a adquirir outro, porém, se desejar consumir outro, fica obrigado a adquirir do mesmo fornecedor, ou de fornecedor indicado pelo “original”. Ambas as hipóteses são igualmente consideradas práticas abusivas, indevidamente manipuladoras da vontade do consumidor, que fica diminuído em sua liberdade de opção.

O Procon Caruaru lembra que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir. Por isso, o fornecedor não pode impor ao consumidor a aquisição de produtos ou serviços, nem mesmo quando este esteja adquirindo outros produtos ou serviços do mesmo fornecedor.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece como prática abusiva fornecer um produto ou serviço somente se outro produto ou serviço for fornecido, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Venda casada também é crime

A imposição de venda casada, além de ser prática comercial abusiva, é também tipificada como crime contra a ordem econômica, previsto no art. 5º, II, da Lei 8.137/90:

“II - subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;

Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.”