ESPORTE

Central define situação de dívida do IPTU em Caruaru

Do NE10
Do NE10
Publicado em 03/05/2013 às 11:02

O Presidente do Central Sport Club de Caruaru, Sivaldo Oliveira, se reuniu com o secretário da Fazenda Municipal, Carlos Veras, nessa quinta-feira, 02. O encontro era para definir a situação tributária da agremiação, que conta com débitos junto ao município referente ao IPTU.

Na ocasião, a prefeitura esclareceu que todas as agremiações desportivas, desde que sejam licenciadas e filiadas à federação esportiva do Estado, têm direito à isenção de IPTU para os locais onde ocorre o exercício de suas atividades sociais. Essa é uma disposição que constava no primeiro Código Tributário Municipal e continua vigente no atual, através da Lei Complementar n° 15/09 e alterações (Art. 296, IX).

Assim como sempre ocorre nos casos de isenção, as agremiações esportivas precisam comparecer anualmente à Secretaria da Fazenda para solicitar o benefício, o que o Central não vinha fazendo nos últimos anos. É importante observar, que a isenção do IPTU não se aplica aos pontos comerciais instalados nas dependências desses Clubes.

O secretário esclareceu que a execução judicial falava de uma área cadastrada na fazenda municipal e utilizada inicialmente como ponto comercial, que passou a funcionar como salas de diretorias do Clube. “A questão é que não houve comunicação quanto à alteração dessa atividade no local. Assim, a isenção da área é uma situação de direito do Central e a ele será concedido. O descumprimento da obrigação acessória de comunicar a alteração não pode resultar na cobrança de um imposto não devido. Sabemos do valor e importância do Clube para Caruaru e temos total interesse em apoiá-lo”, acrescentou Veras.

Para atualizar o cadastro imobiliário do município o secretário informou que haverá um recadastramento no local, para dar as novas e atualizadas dimensões das instalações do Clube e dos pontos comerciais que funcionam anexos a ele. Além disto, o executivo está encaminhando para a Câmara um projeto que altera dispositivos do Código Tributário, como decorrência de experiências no trabalho de fiscalização de estabelecimentos que recebem grande público (alvarás), realizado em conjunto com os Bombeiros, URB, DESTRA, Vigilância Sanitária, PMPE e Polícia Civil, com acompanhamento pelo Ministério Público.