DEBATE

Debate em Caruaru discute relação com a empregada doméstica após a PEC

Do NE10
Do NE10
Publicado em 13/05/2013 às 19:00

Na próxima quinta-feira, 23, a Faculdade Asces promoverá às 19h, no auditório da Instituição em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, um ciclo de debates com o tema “As dimensões da relação jurídica doméstica em face da Emenda Constitucional nº 72”. Com as novas regras que entraram em vigor com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos empregados domésticos, muitos patrões ficaram em dúvida a respeito de manter ou não estes trabalhadores, principalmente, por não compreenderem exatamente quais as suas obrigações legais. 

O evento acontece no auditório do Campus I, que fica na sede da Instituição (Av. Portugal, 584 – Bairro Universitário), e é aberto ao público, sem a necessidade de se inscrever previamente. A palestra será mediada pelo prof. Dr. Oton Vasconcelos Filho e contará com as presenças da Juíza do trabalho da 6ª Região, Dra. Ana Maria Freitas; do Presidente da Academia Pernambucana de Direito do Trabalho, Dr. Fábio Túlio Barroso; e do Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PE, Marcondes Rubens Martins de Oliveira.

A proposta do encontro é discutir a relação jurídica doméstica após a edição da emenda, já que no último mês as famílias brasileiras passaram a repensar o costume de contar com o apoio de empregados para a realização do serviço doméstico. Segundo com o coordenador do Núcleo de Extensão da Asces, Fernando Andrade, "discutir estes novos direitos é descortinar uma questão relevante e que fora relegada desde a promulgação da atual Constituição".

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), existem no Brasil 7,2 milhões de empregados nessa classe, mas a exigência de alguns benefícios que antes da validação do PEC não eram obrigatórios pode reduzir bastante este número. 

Entre os direitos garantidos, estão benefícios como horas extras, considerando a jornada padrão de oito horas diárias e até 44 horas semanais, seguro no caso de desemprego involuntário, obrigatoriedade no recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), irredutibilidade do salário, décimo terceiro, entre outros, embora nem todos tenham passado a valer imediatamente após a validação do PEC.