SÃO JOÃO

Em Caruaru é firmado Termo de Ajuste de Conduta para os festejos juninos

Do NE10
Do NE10
Publicado em 07/06/2013 às 10:30

Representantes da Prefeitura de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, Polícia Militar, Fundação Municipal de Cultura e Turismo, Procon Municipal e comerciantes locais firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelos Promotores de Justiça Paulo Augusto Oliveira, Geovany de Sá Leite e Gilka Miranda.

O TAC tem como meta a adoção de medidas que promovam melhorias na segurança e organização dos festejos juninos no município, bem como a definição de horário de funcionamento de bares, restaurantes e camarotes, localizados no Pátio Luiz Lua Gonzaga, nas suas imediações e na Rua Silvino de Macedo.

O termo também proíbe o uso de som, paralelo às apresentações musicais dos palcos principais, no pátio de eventos, exceto para estabelecimentos que tiverem alvará especial de funcionamento com certificação de isolamento acústico, concedido pela vigilância sanitária municipal e fundação de cultura. Além disso, está proibido o uso de som em bares e restaurantes do polo de animação, após o encerramento dos shows no pátio de eventos e seu entorno.

Durante o evento, só será possível a execução de músicas de forró e sertanejo em todos os polos culturais de caruaru, com exceção do polo alternativo, instalado pela prefeitura. A comercialização de bebidas em vasilhames de vidros é proibida, bem como a utilização de cadeiras e mesas de ferro nos bares e restaurantes localizados no pátio de eventos. De acordo com o tac, caberá à polícia militar impedir o uso de equipamentos sonoros acima dos níveis permitidos por lei e/ou que causem perturbação do sossego público, executando a apreensão do referido equipamento para as delegacias locais, que registrarão o boletim de ocorrência.

O não cumprimento dos prazos e obrigações constantes do termo implicará no pagamento de multa de R$ 10.000,00. Em relação a descumprimentos relacionados ao uso de som, a multa será de r$ 10.000,00, a cada 10 minutos de descumprimento.