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Cadeia Pública de Capoeiras é interditada provisoriamente

Do NE10
Do NE10
Publicado em 04/10/2013 às 16:04

Em Capoeiras, no Agreste de Pernambuco, o juiz substituto da Vara Única da Comarca Municipal, Francisco Tojal, determinou, em caráter liminar, a interdição provisória da Cadeia Pública do Município. A medida foi expedida por causa das precárias condições de segurança e insalubridade identificadas no local. A liminar atendeu à ação cível pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que solicitou ainda a construção de uma nova unidade penal na cidade.
 
Um prazo de 15 dias, a partir da intimação, ficou determinado na sentença para que todos os presos sejam transferidos para a Cadeia Pública de Garanhuns, bem como foi estabelecida a proibição de ingresso de novos internos provisórios na unidade prisional. Caso o Estado de Pernambuco descumpra a decisão de transferência dos detentos, será fixada multa no valor de R$ 5 mil por dia.

Consta ainda na decisão, que foi tomada a partir de uma vistoria realizada pela Comissão de Defesa Civil do Estado de Pernambuco em 12 de dezembro do ano passado, que uma reforma emergencial deve ser realizada na cadeia da cidade. Os reparos devem incluir melhorias nas instalações sanitárias e elétricas. O prazo estabelecido para a reforma é de 90 dias, a partir da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil.