CONSUMIDOR

Procon Caruaru orienta sobre troca de presentes de Natal

Do NE10
Do NE10
Publicado em 26/12/2013 às 11:19

Após a movimentação no comércio, shoppings e centros de compras de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, para a aquisição dos presentes de Natal, tem início o período das trocas das lembranças que não agradaram os presenteados ou que apresentaram algum tipo de defeito.

Os consumidores precisam ficar atentos às regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90 e seguir as orientações do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) para evitar transtornos. As lojas ou empresas do comércio não são obrigadas a fazer a troca simplesmente porque o presenteado não gostou da cor, do modelo ou do tamanho.

No caso do produto apresentar defeito, o mesmo deve ser encaminhado à assistência técnica e ter reparação em no máximo 30 dias. Caso o problema não seja solucionado, o lojista é obrigado a fazer a troca por outro do mesmo valor ou devolver o dinheiro corrigido. De acordo com o CDC, o prazo para troca dos objetos, começa a ser contado a partir do momento em que o produto é adquirido e não de quando é entregue a pessoa presenteada.

Para as compras feitas pela internet, telefone ou por catálogo, a regra é diferente. Nesses casos, o consumidor tem direito do arrependimento da compra em até sete dias corridos após receber a encomenda. Para isso, basta devolver o produto com todas as características preservadas e pedir o reembolso do valor pago.

Outras orientações sobre troca de produtos podem ser obtidas com o Procon Caruaru, através do telefone (81) 3727-1057 ou comparecer pessoalmente ao órgão, que fica localizado na avenida Rio Branco, nº 315, no centro da cidade.