indenização

Compesa é condenada a pagar R$ 10 mil a homem por causa de fossa

Do NE10
Do NE10
Publicado em 03/04/2014 às 10:18

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um homem que teve o nome negativado indevidamente pela empresa sem nunca ter sido cliente dela. O autor da ação se surpreendeu quando foi informado em lojas comerciais de que estava com restrições cadastrais devido a contas de água de um período de três anos (maio de 2010 a maio de 2013) que não haviam sido pagas. A decisão foi proferida na 1ª Vara da Comarca de Escada, e publicada na edição de terça-feira (1) do Diário de Justiça Eletrônico. A companhia pode recorrer da decisão.

O homem afirmou que sempre utilizou um poço artesiano e uma fossa própria existentes em sua residência, ou seja, nunca recebeu água nem utilizou o sistema de esgoto da Compesa. Já a empresa disse que todos os imóveis urbanos devem ser conectados à rede de abastecimento de água, uma vez que ela é prestadora de serviço público de fornecimento e, neste caso, a cobrança não seria ilegal.

O juiz Cláudio Américo de Miranda, que proferiu a decisão, afirmou que a companhia não havia apresentado provas de que o autor da ação foi beneficiário de seus serviços. Então a atitude da empresa de cobrar pelo serviço e negativar o nome dele junto aos órgãos de restrições cadastrais teria sido indevida. "Levando em consideração os elementos acima e um valor de desestímulo da prática de atos semelhantes, fixo o valor do quantum indenizatório em R$ 10 mil", escreveu.

O valor da indenização será atualizado com juros e correção monetária, a partir de 27 de março de 2014, data da sentença. A companhia também foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.