Irregularidades

Tribunal rejeita contas de 2012 da prefeitura de Toritama, no Agreste

Núcleo SJCC/Caruaru
Núcleo SJCC/Caruaru
Publicado em 30/07/2014 às 10:07

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas Estadual (TCE) emitiu um Parecer Prévio recomendando aos vereadores de Toritama, no Agreste de Pernambuco, a rejeição das contas do então prefeito, Flávio de Souza Lima, relativas ao exercício de 2012. A relatora foi a auditora substituta Alda Magalhães. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na Sessão de Julgamento, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

De acordo com a gerência de comunicação do tribunal, o voto da relatora aponta que "durante o exercício de 2012, foi feito apenas o repasse parcial das contribuições retidas dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O valor total não repassado foi R$ 802.597,10, correspondendo a 47,83% das contribuições retidas. Também foi verificado o não pagamento integral da contribuição previdenciária patronal ao RGPS. O valor não repassado foi de R$ 2.293.174,05, correspondendo a 50,18% das contribuições devidas".

Ainda segundo a gerência de comunicação, "outras irregularidades observadas foram o descumprimento do percentual mínimo de aplicação no setor de ensino (a Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% da receita de impostos em educação), a prefeitura aplicou, em 2012, apenas 23,47%. Também, durante o exercício, foram descumpridos os percentuais de gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os Municípios comprometam no máximo 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal. O Município de Toritama comprometeu no 1º, 2º e 3º quadrimestres, respectivamente 63,69%, 67,85% e 64,22% de sua RCL com tais despesas. Outro tópico observado foi o repasse de recursos a maior para o Legislativo Municipal".

Por essas razões, as contas foram rejeitadas e foram feitas determinações para que o município não reincida nas irregularidades e seja multado em exercícios futuros pelo TCE.