Transporte

Garanhuns: MPF proíbe que caminhões de empresa circulem com excesso de carga

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 30/09/2014 às 15:28

Caminhões da empresa foram flagrados, entre 2008 e 2013, com até 43% a mais de carga permitida.
Foto: FreeImage

A empresa de mineração Delmiro Gouveia, de Garanhuns, no Agreste do Estado está proibida de transportar mercadorias em rodovias federais com peso acima do permitido. A proibição veio por meio de decisão judicial, em caráter liminar, obtida pelo Ministério Público Federal (MPF).

A Justiça Federal estabeleceu que a empresa pague uma multa correspondente ao valor total da carga transportada, caso ela volte a descumprir a decisão. Na ausência de comprovação da importância da carga, foi determinada multa de R$ 50 mil por veículo.

Foi constatado, que entre os anos de 2008 e 2013, os caminhões da empresa chegaram a atrafegar pelas BRs 423 e 424 com excesso de peso de quase 43% acima do permitido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O MPF argumentou que a prática irregular da Delmiro Gouveia põem em risco a vida dos motoristas, acarretar danos à trafegabilidade das rodovias e a diminuição da vida útil da pavimentação.

Do ponto de vista administrativo, a prática fere a livre concorrência, pois deixa em desvantagem os empresários que cumprem a determinação e também o meio ambiente, devido ao aumento no consumo de combustíveis e matérias primas para recuperar asfalto e os próprios veículos.