Santa Efigênia

Clínica médica é condenada a pagar R$ 80 mil a paciente que ficou com braço deformado

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 08/10/2014 às 11:06

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a clínica médica Imax Diagnósticos Santa Efigênia, em Caruaru, Agreste de Pernambuco, a pagar R$ 80 mil por danos morais a uma paciente que ficou com o braço direito transfigurado após a aplicação de uma medicação intravenosa. Devido ao ocorrido, ela ficou impossibilitada de exercer suas atividades como vendedora autônoma e diarista. A decisão foi publicada nessa terça-feira (2) no Diário de Justiça Eletrônico. A empresa ainda pode recorrer.

A autora da ação disse que precisava da medicação para fazer um exame de tomografia do abdômen total de contraste, e na hora em que esta foi aplicada, seu braço inchou. A enfermeira teria dito que as veias haviam rompido, fazendo com que a substância vazasse. A paciente foi liberada, mas em casa sentiu tontura e dores de cabeça, além de ter perdido o movimento do braço.

A mulher voltou para a unidade de saúde, e foi encaminhada para a Casa de Saúde Santa Efigênia. Após passar por exames, ela descobriu que havia acúmulo anormal de líquido no membro. A paciente foi medicada, mas só foi atendida no dia seguinte. O médico cirurgião vascular disse que a ela era portadora de uma síndrome comportamental aguda, e informou que ela precisava fazer uma cirurgia de fasciotomia, em que é necessário cortar músculos para aliviar a pressão.

A Imax Diagnósticos alegou que a complicação só se deu por causa do problema que a paciente já tinha. A clínica também disse que foi dada a assistência que a mulher precisava, e que não era possível provar que, por causa do problema, ela não podia exercer suas atividades.

O juiz José Tadeu dos Passos e Silva, que proferiu a sentença, disse que há elementos que comprovam que o serviço da clínica apresentou defeitos. Ressaltou ainda que "a autora, mesmo com a confirmação do extravasamento do líquido do contraste, foi mandada para casa sem nenhum atendimento emergencial, tendo em vista os sintomas descritos, que, a meu ver, eram graves". O magistrado lembrou ainda que a reação foi ocasionada pelo extravasamento do líquido do contraste.