Decisão

Justiça suspende divulgação de resultado da eleição da OAB Caruaru

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 26/11/2015 às 10:10

A 16ª Vara Federal de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, suspendeu a proclamação do resultado da eleição para presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseccional Caruaru. A decisão foi tomada pelo juiz José Moreira da Silva Neto e resulta do pedido de liminar impetrado pela Chapa Trabalho e Compromisso, do candidato Almério Abílio.

A decisão suspendeu o ato da Comissão Eleitoral da OAB que havia declarado Felipe Sampaio, da Chapa Agora é Renovar, como vencedor da eleição, após a anulação de uma urna de lona por irregularidade no número de votos de papel. As chapas podem recorrer.

ENTENDA - A comissão eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE) anulou a urna de lona utilizada durante a eleição do presidente da OAB Subseccional Caruaru. Com a anulação da urna, o novo presidente da ordem no município é o advogado Felipe Sampaio, candidato da oposição. Ele venceu com 50,41% dos votos contra 49,59% do outro candidato, Almério Abílio, que concorria a reeleição.

De acordo com Renato Rocha, presidente da comissão eleitoral da OAB-PE, a urna foi impugnada pelas duas chapas e anulada pela comissão. 34 advogados podiam votar na urna com voto de papel, destes 4 faltaram. Quando a urna foi aberta, havia 45 votos, o que representa uma irregularidade. Com a anulação da urna, o candidato Felipe passou a ter sete votos a mais que o outro concorrente, explica.